Caça Caça Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998 Art. 29. - TopicsExpress



          

Caça Caça Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998 Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente ou em desacordo. Incorre nas mesmas penas: quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. icmbio.gov.br/apaguapimirim/o-que-fazemos/protecao-ambiental.html
Posted on: Tue, 30 Jul 2013 17:19:56 +0000

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