Como sofrem as empresas paulistas! (Notícias FENACON) Como sofrem - TopicsExpress



          

Como sofrem as empresas paulistas! (Notícias FENACON) Como sofrem as empresas paulistas! Com a promulgação do Decreto Estadual nº 58.918/13, o governo de SP impôs aos seus contribuintes o ônus de "pagar" eventuais diferenças de ICMS caso a operação tenha usufruído de benefícios fiscais no Estado de origem não autorizados pelo CONFAZ Como se não bastassem a imposição da substituição tributária do ICMS, o ônus do diferencial de alíquota, e as consequências onerosas da alíquota de 4% de ICMS nas aquisições interestaduais de produtos importados oriundos de outros Estados, novamente, na defesa dos seus interesses arrecadatórios, o Estado de São Paulo disparou mais uma ação contra as Unidades da Federação que oferecem aos seus contribuintes alguma benesse fiscal sem o crivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. Não vem de hoje essa posição repressora do Estado de São Paulo em relação ao tratamento tributário das operações de entradas oriundas de outros estados, uma vez que o regulamento do ICMS/SP já coibia a apropriação de créditos de ICMS referente a operações interestaduais amparadas com benefício fiscal de origem duvidosa, o que suscita alguns contribuintes inconformados a ingressar na justiça contra tal situação. Contudo, oDecreto Estadual nº 58.918/13 foi muito além ao "convocar" o contribuinte paulista a protagonizar o papel de "avalista tributário", pois, caso o seu fornecedor interestadual tenha se beneficiado de alguma redução tributária irregularmente permitida pelo seu Estado, caberá ao contribuinte paulista adquirente da mercadoria o recolhimento da eventual diferença do ICMS. Sem a intenção de adentrar na seara jurídica que envolve essa polêmica questão, pois muito tem se falado da inconstitucionalidade dessa medida, uma vez que o governo de São Paulo pleiteia uma suposta diferença de ICMS a que não tem direito legal, certamente isso provocará uma enxurrada de ações judiciais promovidas pelas empresas que se sentirem prejudicadas. Contudo, na prática, a grande maioria das pequenas empresas não dispõe de um corpo jurídico próprio, e raramente contratam assistência jurídica específica para defender-se de questões tributárias. Assim, inevitavelmente, essas empresas irão recorrer aos profissionais da contabilidade que as assistem mensalmente na sua gestão tributária, com a esperança de que o problema seja solucionado, mas, infelizmente, esses profissionais nada poderão fazer, pois tal situação só poderá ser dirimida através do Poder Judiciário. Desse modo, deduzimos que a aplicação das regras do referido decreto provocará um verdadeiro pesadelo nos contribuintes paulistas, sobretudo às micro e pequenas empresas, que, além da árdua tarefa de conhecer e cumprir a complexa legislação do Estado de São Paulo, deverão ainda observar atentamente qual foi a tributação interna de ICMS aplicada pelo seu fornecedor interestadual no âmbito da Unidade da Federação de origem, verificando se todos os benefícios fiscais concedidos a cada um dos produtos adquiridos de qualquer uma das vinte e seis unidades da federação têm ou não o crivo do CONFAZ, e, se constatada alguma irregularidade, o contribuinte paulista deverá ter a proeza e o ônus de instantaneamente calcular e pagar eventual diferença de ICMS até o momento da mercadoria adentrar em território paulista, o que demonstra a voracidade arrecadatória da SEFAZ/SP. Para tanto, o referido Decreto determina que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgará os benefícios ou incentivos concedidos por outras Unidades da Federação para fins consulta e apuração de eventual diferença do ICMS a ser recolhida pelos seus contribuintes. Portanto, inevitavelmente, os contribuintes paulistas que têm como base do seu negócio grande dependência de fornecedores interestaduais deverão ter uma atenção redobrada, uma vez que arcarão imediatamente com o custeio de eventuais diferenças de ICMS decorrentes dessas operações, e, na inobservância das regras impostas peloDecreto nº 58.918/13, ficarão expostos aos riscos de autuações e apreensões de suas mercadorias, o que poderá ensejar em graves danos aos negócios dos contribuintes paulistas. O monstrengo tributário. (Notícias FENACON) Um novo tributo incidirá sobre a produção, por insistência da presidente Dilma Rousseff, se for mantida a multa especial de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. Essa cobrança foi instituída em 2001 com a finalidade explícita de compensar as perdas de trabalhadores com os Planos Verão e Collor 1. Essa função se esgotou no ano passado, como informou oficialmente o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A extinção da multa poderia ocorrer a partir de julho de 2012. Mas só um ano mais tarde o Congresso Nacional aprovou um projeto de eliminação da cobrança. Esse projeto foi vetado há cerca de um mês pela presidente Dilma Rousseff. Segundo a justificativa, o governo precisa desse dinheiro, cerca de R$ 3 bilhões, para financiar o programa Minha Casa, Minha Vida. Desvinculada de sua função original, prevista em lei e já esgotada, a multa obviamente perde a legitimidade juntamente com sua razão de ser. Mantida a cobrança para outro objetivo - a sustentação de um programa habitacional -, essa receita passará a ter um novo significado. Será convertida de fato em um tributo disfarçado com denominação imprópria. A base de incidência poderá ser a mesma da multa. O nome, também. Mas será uma criatura inteiramente diversa, um monstrengo tributário semelhante à criatura produzida em laboratório, na história de Mary Shelley, pelo doutor Victor Frankenstein. Para produzir essa aberração a presidente Dilma Rousseff precisa da colaboração de parlamentares. Já conseguiu, com a cooperação do presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), adiar o exame do veto no Legislativo. Ganhou, com isso, algum tempo para negociação com os congressistas da base aliada e - por que não? - com oposicionistas. Mas a própria ideia de negociação é injustificável. Não há matéria para ser negociada de forma legítima. Deixou de existir a motivação da multa. O governo só tentará a prorrogação porque passou a contemplar essa receita como parte normal da arrecadação tributária, sem o menor vínculo com o esqueleto fiscal gerado pelos Planos Verão e Collor 1. Do ponto de vista do governo, nada mais natural que manter um fluxo de recursos já incorporado - impropriamente, é claro - na rotina orçamentária. Defender a extinção dessa receita só pode ser, portanto, uma forma de atender a interesses contrários aos do Tesouro e opostos, portanto, aos bem-intencionados planos do Executivo. Daí a insinuação do ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho: por trás da intenção de derrubar o veto presidencial deve estar a pressão de empresários financiadores de campanha. O líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira, classificou a insinuação como insultuosa. Mais preocupante que o insulto, no entanto, é a incapacidade, revelada pela cúpula do governo, de entender como normal o mero cumprimento da lei. Pelo critério legal, simplesmente desapareceu a justificativa da multa. A oportunidade de extingui-la é também uma ocasião para eliminar um componente de custo suportado há mais de dez anos pelas empresas. Esse componente ainda foi mantido por um ano depois de completada sua função. Se o governo pretende continuar subsidiando o programa habitacional, deve preparar-se para isso por meio de um planejamento muito mais sério que o habitual. Deve, por exemplo, reavaliar todas as formas de uso do dinheiro do FGTS e estabelecer com clareza as prioridades. Não deve incluir receitas extraordinárias ou com prazo de validade (como a multa do FGTS) entre os recursos destinados ao financiamento de despesas permanentes ou de programas de longo prazo. Deve reexaminar, também, as discutíveis políticas de crédito do BNDES e de investimento do BNDESPar, além de repensar as transferências do Tesouro para os bancos federais. Não falta dinheiro ao governo. Se quiser criar ou aumentar impostos, terá de encontrar outra justificativa. Mas antes deverá exibir uma gestão mais competente dos recursos disponíveis. Globalização às avessas. (Notícias FENACON) A Receita Federal do Brasil divulgou ato administrativo em que conclui que a tributação dos lucros de controladas no exterior quando da apuração de seu resultado, independentemente de sua remessa ou crédito em favor do sócio brasileiro, não viola os tratados internacionais para evitar a dupla tributação (Solução de Consulta Interna nº 18 - Cosit). As razões em que fundamenta tal conclusão são basicamente de que a incidência recai sobre o contribuinte brasileiro (e não sobre a controlada estrangeira) não havendo "conflito com os dispositivos do tratado que versam sobre a tributação de lucros" e de que a tributação recai não sobre os lucros da controlada no exterior, mas sobre "lucros auferidos pelos próprios sócios brasileiros". O primeiro ponto surge ao se constatar que, no trato da matéria, o órgão arrecadador pretende sobrepor-se ao Supremo Tribunal Federal. É que a Corte no julgamento da ADI 2588 inaugurou uma distinção entre o regime tributário aplicável a países de tributação reduzida (paraísos fiscais), e aos países de tributação normal. O entendimento do Fisco traduz desprezo pela comunidade empresarial e compromissos internacionais do país Tal diferenciação, por si só, comporta consequências óbvias para a definição constitucional do regime aplicável aos países com tratados em vigor com o Brasil para evitar a dupla tributação da renda, já que todos se encontram nos agora chamados "países de tributação normal". Ainda que a aprovação do conceito tenha resultado em empate, não produzindo a decisão o chamado efeito vinculante, é óbvio que o tema há de ser equacionado pela Corte Suprema na primeira oportunidade, seja por recurso a ser apresentado na ADI, ainda em tramitação, seja em nova ADI sobre o tema específico, seja em outro processo. Quanto às razões pretensamente jurídicas acostadas pelo órgão arrecadador, são no mínimo curiosas. A ver: a sistemática de tributação em bases universais sempre incidiu, e em todos os países do mundo, no âmbito do Estado de residência dos sócios controladores, exercendo-se sobre estes o poder arrecadador. E isto pela simples razão de que o país não teria jurisdição para cobrar imposto de pessoa estrangeira sobre lucros auferidos no exterior. É noção primária a de que nas relações internacionais o exercício da jurisdição se condiciona à existência de um elemento de conexão, que pode ser de natureza variada (residência, fonte, nacionalidade, localização dos bens envolvidos). Desse modo, ao contrário do sugerido pelo documento do órgão fazendário, o fato de a incidência recair sobre contribuinte brasileiro não distingue o regime fiscal pátrio em relação ao dos demais países e, principalmente, em relação aos tratados, não constituindo, portanto, fundamento para sua não aplicação. A pedra de toque da argumentação fazendária, entretanto, é a afirmação de que trata-se de "lucros auferidos pelos próprios sócios brasileiros" e não pelas sociedades controladas estrangeiras. Invocando o método contábil da equivalência patrimonial, a afirmação é de que ocorre para o investidor brasileiro "acréscimo patrimonial correspondente a sua participação no lucro total das investidas". A assertiva provoca perplexidade ao se constatar que no julgamento da ADI essa posição resultou minoritária, e sustentada por voto que afastou o precedente contido no RE 172.058 sob a falsa premissa de que naquele caso os sócios seriam todos pessoas físicas, quando na verdade a jurisprudência ali firmada dizia respeito e foi aplicada durante anos a fio não somente aos sócios pessoas físicas, mas principalmente em relação aos sócios pessoas jurídicas sujeitas à equivalência patrimonial. Todavia, ainda que se aceitasse como ocorrido acréscimo patrimonial para o sócio brasileiro, é inafastável a constatação de que tal acréscimo teria sido gerado no exterior. Vale dizer, ainda que se o acréscimo patrimonial viesse a beneficiar o sócio brasileiro, mesmo antes de sua distribuição ou crédito, inegável que a fonte de tal acréscimo teria se situado no exterior, e não no Brasil. E se o país da fonte desse acréscimo patrimonial celebrou tratado com o Brasil fixando a competência exclusiva do país de fonte para a tributação dos lucros de controladas nele localizadas, tal acordo internacional há de ser respeitado. O que os tratados de dupla tributação fazem é exatamente fixar em relação à tributação dos lucros produzidos em determinado país (fonte) a competência exclusiva desse país para tributar tais lucros. Os lucros distribuídos é que ficam sujeitos à competência concorrente de ambos os Estados, o de fonte e o de residência do beneficiário. Desse modo, ainda que representassem acréscimo patrimonial para o investidor brasileiro, os lucros auferidos no exterior viriam "carimbados" pela disposição contida nos tratados e só poderiam ser tributados no país do investidor quando distribuídos ou creditados. Aliás, este é exatamente o escopo e a sistemática resultante da combinação das disposições dos tratados aplicáveis a lucros e a dividendos. As demais alegações contidas no documento concernem situações específicas de elisão fiscal que o STF, no julgamento da ADI, já definiu como tributadas. A gravidade da pretensão fazendária reside na tentativa de confundir o específico com o geral. Em conclusão,. A erosão na credibilidade é consequência inevitável. Não à toa assistimos ao derretimento do real. Conselho da Fazenda ajuda a elevar arrecadação federal (Notícias FENACON) A contribuição previdenciária é a principal arrecadação da Receita Federal. Mas nos últimos anos tem apresentado o menor crescimento entre os principais recolhimentos do fisco. De acordo com os últimos dados da Receita Federal, de janeiro a julho do ano passado comparado ao mesmo período de 2013, a arrecadação das contribuições previdenciárias subiu 2,71%, ao passar de R$ 177,147 bilhões para R$ 181,940 bilhões. Em relação, aos primeiros sete meses de 2011, o recolhimento de R$ 177,196 bilhões foi 2,71% superior ao registrado em 2013, e praticamente estável ante o montante observado de janeiro a julho do ano passado. Uma forma de compensação desses resultados está se intensificando, segundo especialistas, que é o maior uso do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Fazenda, cujas decisões, ao chegar à última instância, independentemente se favorecem a empresa ou o governo, não são mais contestadas pelo "perdedor". Segundo advogados e integrantes do conselho, que participaram ontem de seminário realizado pelo Instituto de Desenvolvimento e Estudos de Direito Previdenciário (Idelp) com apoio do escritório Aidar SBZ, com o aumento da fiscalização da Receita, gerado entre os principais fatores, pela tecnologia - o pagamento dos tributos é informado pelo meio eletrônico - cada vez mais casos são investigados. A conclusão se favorável ao fisco - que autua a empresa e espera aplicação de multa dela ou se terá que pagar um imposto não retido -, gera mais receita. Se favorável à empresa, cria uma segurança jurídica para contratar mais pessoal ou remunerar seus empregados, o que gera mais contribuição previdenciária. Números calculados pela equipe do diretor jurídico da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Damião Cordeiro de Moraes, que também é vice-presidente da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara do Carf - que examina as autuação relacionados aos temas previdenciários -, mostram que dos processos julgados, em média, 36% é favorável à empresa (provimento). E 28% não tem provimento. "Isso mostra que há um interesse enorme em debater e analisar tecnicamente cada caso. A principal importância disso é que desafoga o Judiciário. Ou seja, fica no campo administrativo", disse Moraes. O advogado do Aidar SBZ, Caio Taniguchi, disse que o fato de o conselho criar mais segurança jurídica e economizar recursos, já que não precisa entrar no Judiciário para reclamar um autuação, contribuem para o desempenho das empresas e, assim, da atividade econômica, que mostra, atualmente ritmo fraco. "Os números da CNF significam que a empresa não precisar ir ao Judiciário e esperar até 10 anos por uma decisão. Isso tem uma contribuição direta para a estratégia da empresa, como remuneração dos funcionários ou contratações", disse. Segundo os especialistas, um dos motivos para a eficiência do Carf é que o conselho é paritário. Isto é, os julgamentos são formados por três representantes de contribuintes, sendo que nesses podem existir representantes de entidades de classe (dos funcionários), e três, da Fazenda. "O processo tem um olhar de todos os lados", afirmou Taniguchi. Desoneração O conselheiro da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara do Carf, Leonardo Henrique Pires Lopes, concorda que esses julgamentos contribuem para elevar a arrecadação da Receita. Porém, ele diz que nem em todos os casos há vantagem para as empresas. Segundo ele, algumas regras para a desoneração da folha de pagamento, "que não estão claras", podem causar autuações. "No primeiro momento, não havia a possibilidade de desoneração para as empresas do Simples, agora, em alguns casos isso é possível. O problema é o próprio fisco não entende o que faz", reclama. Conforme Solução de Consulta RFB 35/2013 às empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas na forma dos Anexos I (comércio) e III (serviços) da Lei Complementar 123 de 2006 receberam o benefício. Desaceleração econômica chegou ao setor de serviços. (Notícias FENACON) Esse é o setor que tem o maior peso no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, no seu conjunto. E teria crescido menos, no primeiro semestre, do que em igual período do ano passado, segundo a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada pela primeira vez, ontem, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É que parece ter havido um grande empenho do IBGE em lançar logo a primeira PMS, mesmo com dados menos abrangentes do que o desejável. O levantamento não inclui, por exemplo, os setores de educação, saúde, administração pública e intermediação financeira e seguros. Em especial, não há dados dessazonalizados, mas apenas a evolução da receita bruta nominal, que subiu 8,4%, entre os primeiros semestres de 2012 e 2013, e 8,9%, entre os últimos 12 meses, até junho, e os 12 meses anteriores. Se os números fossem deflacionados, revelariam que o crescimento dos serviços foi lento no semestre. O IBGE prevê o aperfeiçoamento da pesquisa, mas esta já será usada no cálculo das contas nacionais neste semestre. A evolução do PIB em 2012 será revista e a de 2013 será influenciada pela PMS. Esta já se inclui como parte da revisão metodológica das contas nacionais, segundo a consultoria econômica LCA. Entre os grupos de atividade, destacaram-se os serviços de transportes, serviços auxiliares e correios, com crescimento de 11,3% nos últimos 12 meses. Os serviços profissionais, administrativos e complementares cresceram 7,8%, em junho sobre junho de 2012, e 9,9%, em 12 meses. Nos serviços prestados às famílias, cresceram mais os de alojamento e alimentação. Os resultados regionais mostram enormes variações: entre junho de 2012 e junho de 2013, a receita total de serviços de Mato Grosso cresceu 29,7% e a do Rio Grande do Sul, apenas 1,6% nominal. São Paulo (+9,8%) ficou acima da média e o Rio (-7,7%), abaixo. Tomados só os serviços prestados às famílias, no Ceará a alta foi de 37,2%; em São Paulo, de 15,1%; e no Rio, de -0,7%. O IBGE admitiu que não sabe, até agora, qual deflator será usado até a incorporação dos dados dos serviços às contas nacionais. A divulgação imediata da pesquisa foi justificada pela importância dos serviços nas sociedades modernas, em que o peso da indústria e da agropecuária é menor. "O comportamento de curto prazo do setor não era conhecido", notou a presidente do IBGE, Wasmália Bivar. Câmbio afeta estratégias e eleva preços (Notícias FENACON) A avaliação de que o câmbio mudou de patamar no Brasil começa a provocar mudanças de estratégia nas empresas. Empresários que exportam ou importam ainda não sabem onde a taxa de câmbio vai parar, se ficará acima ou abaixo de R$ 2,40, mas as mudanças que já ocorreram no cenário doméstico e mundial mudaram seus planos. O primeiro efeito mais direto está nas empresas importadoras, que estão reajustando preços no mercado doméstico para compensar o aumento no custo de produção decorrente da importação mais cara. Ao mesmo tempo, algumas exportadoras começam a fazer cálculos para baixar os preços de venda e conquistar - ou reconquistar - novos mercados e clientes. Diferentemente do movimento cambial anterior, que fez o dólar saltar para R$ 2,20, a mudança recente foi suficiente para alterar a composição de custo das empresas. O reajuste de preços no mercado interno por conta do câmbio já acontece em vários segmentos. Empresas como a fabricante de eletrodomésticos Latina, a indústria de eletroportáteis Mondial, a Quattro Industrial, da área de plásticos, e a Metalplan, relatam reajustes como resultado da pressão de custos como alta do dólar. Na Quattro, não havia reajustes há dois anos e na Metalplan, pelo menos desde 2008 os reajustes aconteciam apenas em janeiro. Pela primeira vez em cinco anos a empresa elevou os preços no mercado interno na virada para o segundo semestre. Com os preços congelados desde 2012, a Latina fez reajustes na semana passada. Welber Barral, ex-secretário de comércio exterior, diz que as empresas estão refazendo as contas como resultado do ritmo de desvalorização do real no últimos três meses e da percepção de mudança de cenários. "O efeito mais imediato deve ser o repasse de preços pelas empresas que possuem insumos importados ou com preços atrelados à moeda americana. Essas companhias já estão pagando por um dólar mais alto no momento em que desembaraçam a mercadoria e fazem o fechamento de câmbio." Para Barral, até o patamar perto de dólar a R$ 2,20 as empresas ainda conseguiam absorver o impacto da desvalorização. "Perto dos R$ 2,40 já fica mais difícil." Ele lembra, porém, que os ajustes não serão lineares. "Haverá muita negociação de preços, tanto pelos que importam quanto pelos que exportam." Giovanni Marins Cardoso, diretor comercial da Mondial, diz que até julho a empresa conseguiu absorver o aumento de custo relacionado à desvalorização cambial por meio de corte na margem de lucro. Com o dólar atual, porém, diz ele, a empresa está estudando produto a produto para verificar a possibilidade de repassar o aumento de custos ao preço. Cardoso conta que 82% do custo com insumos da empresa é afetado pela alta do dólar. Ele lembra que nessa fatia há uma parcela importante de insumos adquiridos no Brasil, mas que é influenciada pelo dólar porque segue a cotação de preços internacionais, como polipropileno, cobre e aço. "Não temos mais gordura para queimar. Nossas margens já estão muito apertadas. Estamos avaliando o impacto do dólar em cada um dos produtos para verificar a possibilidade de corrigir preços." A fabricante de linha branca Latina Eletrodomésticos reajustou em 5% os preços na semana passada, por conta do dólar. Valdemir Dantas, presidente da empresa, diz que não havia mais espaço para amortizar a pressão do custo dos insumos. As compras externas são responsáveis por 3% dos custos totais de produção da Latina, que também foi pressionada pelo aumento de preços de fornecedores nacionais que utilizam insumos importados, como aço e plásticos. "Alguns clientes pediram para postergar o aumento em alguns meses porque não conseguiriam arcar com isso agora." Esperando um ano "difícil" para fechar a meta de crescimento de 5%, a Latina revisou para baixo a projeção inicial de 8% de aumento no faturamento para 2013. "O problema é que o importador repassa o aumento na hora do câmbio enquanto que para exportar é preciso ser mais cauteloso na hora de aumentar a margem", diz Dantas. No caso da Quattro Industrial, indústria de tubos plásticos laminados, o câmbio tem impacto direto nas resinas, que representam 50% do custo de produção da empresa. Com a desvalorização, a empresa fez este ano dois reajustes de preço. A empresa estava há cerca de dois anos sem remarcações. "A desvalorização do real este ano mudou o cenário", diz Vlamir Gorgati, diretor da empresa. Os reajustes, explica, foram necessários para repassar a pressão de custo. Para Gorgati, se a desvalorização mantiver a evolução atual, será possível fazer reajustes para recompor margem, já que a desvalorização do real aumenta a competitividade em relação aos produtos importados. A alta do dólar, diz, mascara em parte o custo de produção muito alto da indústria de transformação no Brasil. Mas para recompor as margens atualmente muito justas, destaca o diretor, é preciso esperar uma acomodação dos preços da resina. O câmbio também alterou o calendário de reajustes da Metalplan, fabricante de bens de capital. Por conta da recente desvalorização mais acelerada do real, a empresa reajustou em 5%, na média, os preços de venda no mercado interno na virada para o segundo semestre. Nos últimos cinco anos a Metalplan reajustou preços somente em primeiro de janeiro, conta Edgard Dutra, diretor comercial da empresa. "Cerca de 30% do seu custo de produção sofre impacto quase que imediato da alta do dólar", diz Dutra. O impacto, destaca ele, pode não parar por aí. "Já se acendeu uma luz amarela para um novo reajuste que pode acontecer antes de janeiro de 2014, caso a evolução da desvalorização mantenha o ritmo atual." No caso da Metalplan, porém, o efeito da desvalorização do real vai além do impacto no custo dos insumos. A alta do dólar beneficiou as exportações da empresa. Hoje cerca de 10% do faturamento da empresa vem da exportação. Em 2011, a fatia era de apenas 5%. Dólar muda planos de exportadores A percepção de mudança na evolução do câmbio já leva empresas a revisar seus planos de comércio exterior. Algumas se preparam para intensificar as exportações, enquanto outras começam a aproveitar a maior rentabilidade nas vendas ao exterior para reduzir preços ou reconquistar mercados. Com o novo cenário cambial, a fabricante de calçados Democrata passou a levar em conta a desvalorização do real na formação de preço de exportação desde julho, quando o dólar ficou em torno de R$ 2,30. Os novos preços foram aplicados na venda da nova coleção, diz Maurício Donato, supervisor de comércio exterior da Democrata. Cerca de 25% do faturamento da empresa vem de vendas ao exterior. "Como o mercado internacional ainda está ruim, é uma forma de tornar nosso produto mais competitivo." Ele não soube informar, porém, qual o percentual médio de redução. Na Metalplan a desvalorização já propiciou aumento da fatia de faturamento com exportação. A desvalorização do real frente ao dólar no ano passado já havia ajudado a empresa a elevar essa fatia de 5%, em 2011, para 7% em 2012. Neste ano, conta o diretor Edgard Dutra, com o ritmo mais acelerado de desvalorização cambial, a empresa já tem 10% do faturamento vindo de vendas ao exterior. O dólar mais caro, diz ele, ajudou a fabricante de bens de capital a voltar a vender para clientes americanos, mas ainda não permitiu reduzir os preços de exportação. "A pressão da desvalorização sobre o custo de produção ainda dificulta isso." Além disso, Dutra explica que, no período em que o real manteve valorização frente ao dólar, a Metalplan não reajustou os preços para cima no mesmo nível de redução da moeda americana. "Naquele período eu precisaria ter elevado os preços em cerca de 50% para segurar a rentabilidade. Mas reduzimos a margem para manter mercados, e o reajuste foi de 20%." Na fabricante de caminhões e ônibus Marcopolo, a alta do dólar mudou a estratégia da empresa. O diretor-presidente da companhia, José Rubens de la Rosa afirmou que a alta do dólar, mais intensa nos últimos dias, elevou a competitividade das exportações. "Nossa equipe de exportação está recebendo grandes instruções para viajar mais, sair mais." O que é preciso saber, segundo ele, é em que patamar o dólar vai se estabilizar, já que a companhia pode levar até um ano entre o dia da encomenda e a entrega do produto. Para dar mais segurança às operações da Marcopolo, todos os contratos da companhia são fechados com proteção em hedge, a fim de evitar a exposição pós-venda. Segundo Rosa, as exportações se mantêm firmes, mesmo em períodos de instabilidade. O dólar mais alto, afirma, permite intensificar as vendas em alguns mercados. Dentre as regiões onde a Marcopolo espera ter mais competitividade com o câmbio mais desvalorizado está o Oriente Médio. O executivo ainda enxerga um espaço para a elevação da moeda americana e aposta que o valor do dólar em 2014 será mais forte do que o observado em 2012 e no início deste ano. Isso deve ser influenciado, de acordo com o executivo da Marcopolo, pela provável redução da liquidez global, com tendência de desvalorização do real. "Subjacente a isso, temos necessidade de equilibrar algumas contas no mercado nacional e elas vão levar a alguma apreciação do dólar. Não vejo o dólar descendente", conclui Rosa. Na área de têxteis, a Teka e a Döhler também refizeram as estratégias de exportação para 2014. Com peso de cerca de 5% no faturamento total, as vendas ao exterior ganharam novo estímulo na Teka, traduzido em reforço da equipe e busca clientes no exterior. Segundo Marcello Stewers, presidente da Teka, a mudança de patamar cambial deve incrementar o volume de vendas aos latino-americanos. "Mas para onde há mercado grande mesmo, Estados Unidos e Europa, só conseguimos ser competitivos com o dólar a R$ 2,70". Já a Döhler planeja aumentar as transações comerciais com o mercado americano. Mas, de acordo com o diretor comercial, Carlos Alexandre Döhler, a estratégia de comércio exterior da empresa para 2014 não foi afetada pela desvalorização do real, que está baseada no câmbio "em um patamar conservador, de R$ 2,20". "Projetamos aumento de 10% da produção para 2014. Isso não significa que estamos ávidos por exportar mais, até porque o mercado brasileiro é que vai puxar nosso crescimento. Vamos esperar para ver até onde vai o novo câmbio." Lilia Miranda, diretora executiva da Associação Brasileira de Empresa de Comércio Exterior (Abece), reconhece que o patamar do dólar favoreceu muito o setor porque as empresas estavam sofrendo com o real valorizado. Ela diz, porém, que a contribuição do câmbio é relativa. "Existe uma série de questões importantes para a competitividade de empresas, entre elas a necessidade de melhoria em logística." Caso Itaú Enfoque punitivo da Receita gera dívidas impagáveis. (Notícias FENACON) Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores. Na última semana, o mercado foi abalado pela notícia de que o maior banco privado do país foi autuado pela Receita Federal do Brasil (RFB) a pagar R$ 18,7 bilhões referentes a impostos e contribuições que a instituição teria deixado de recolher em operação de fusão em 2008. O valor cobrado pela RFB supera o lucro líquido obtido pelo banco no ano passado, que foi de R$ 13,5 bilhões. Segundo comunicado de “fato relevante” ao mercado, "a Companhia considera remoto o risco de perda no procedimento fiscal em referência, entendimento esse corroborado por seus advogados e assessores externos." O presidente da instituição, inclusive, se disse surpreso com a autuação, que, a seu ver, estaria fundamentada em argumentos frágeis e infirmando operação aprovada por todos os órgãos reguladores competentes (Cade, Banco Central e CVM). A notícia da autuação bilionária impactou negativamente o preço das ações da empresa, na contramão da Bovespa, que fechou a semana em alta. A RFB se negou a comentar a autuação porque as informações do caso estariam protegidas por sigilo fiscal. Independentemente de quem tenha razão no mérito, o caso permite algumas reflexões interessantes sobre o papel da administração tributária no país, bem como sobre a importância da transparência e do diálogo nas relações entre fisco e contribuinte. Em primeiro lugar, se todos os órgãos reguladores que tinham interesse na operação se manifestaram previamente, emitindo pareceres favoráveis, por que a RFB não declarou sua posição também? A fusão em questão, entre Itaú e Unibanco, resultou na formação da maior instituição financeira do país. Foi noticiada nos mais diversos meios de comunicação e debatida por variados interlocutores. O silêncio da RFB à época e durante os cinco anos seguintes não pode ser compensado por um auto de infração dessa proporção, ainda que a legislação conceda prazo de cinco anos para constituição do crédito tributário. A fiscalização tributária deve se preocupar em garantir o cumprimento da legislação com o menor impacto possível no campo econômico, procurando conciliar suas atividades ao tempo e à lógica peculiares ao mercado. É preciso que a RFB adote postura de órgão regulador em vez de órgão repressor. Embora não exista conceito exato de regulação, em geral pode ser entendida como o conjunto de intervenções estatais e condicionamentos jurídicos que o poder público exerce sobre os agentes econômicos[1]. Essa intervenção deve ocorrer de modo que os objetivos institucionais do Estado sejam atendidos — no caso, o cumprimento da legislação tributária — sem, contudo, inviabilizar a atividade econômica. A atuação como órgão de regulação exige postura ativa, mais preocupada com a orientação do contribuinte para o correto cumprimento das leis, e não apenas como órgão de repressão, até porque os contribuintes não devem ser enxergados como potenciais criminosos, mas como usuários de um serviço público[2]. Para tanto, são necessários diálogo contínuo e construtivo com o contribuinte e transparência dos critérios interpretativos adotados. Se houvesse efetiva clareza quanto à posição da RFB desde a época em que a operação foi feita, ou seja, se se soubesse que seria lavrada autuação dessa proporção, os caminhos adotados pelo banco poderiam ter sido outros: (i) a instituição financeira não teria feito a operação; (ii) teria feito, mas procurando se adequar às orientações da RFB e evitando, assim, a autuação; (iii) faria a operação sem se adequar às orientações da RFB, aceitando o risco de ser autuada, mas tendo a possibilidade de fazer provisionamentos, e, ainda, de iniciar a discussão no Judiciário desde aquela época. Outro aspecto do caso que suscita reflexão é a publicidade de autos de infração e seus respectivos impactos. Se a empresa considera que a operação está em conformidade com a legislação, o que há para esconder? Se o fato relevante já foi comunicado ao mercado e se a instituição financeira está segura de que a autuação é frágil, por que não expor, a todos, os autos de infração e as decisões administrativas proferidas, apontando eventuais inconsistências e reforçando sua posição[3]? Para mitigar o receio incutido no mercado pela grande autuação, que fez cair o preço das ações da companhia, faria mais sentido revelar os detalhes do procedimento fiscal, e não justamente o contrário, como fez o banco, liberando aviso relativamente vago e alimentando sensação de desconfiança. O sigilo, ao menos neste caso, é prejudicial ao banco. Joseph Stiglitz[4], Nobel de Economia, explica que a divulgação de informações reduz assimetrias entre os vários agentes econômicos e gera estabilidade. Há quem argumente que a abertura de certas questões poderia causar pânico no mercado. Mas, na verdade, como explica Stiglitz, se a informação revelada for importante, se afetar as bases da economia, então sua publicidade permitirá alocação mais eficiente de recursos. O enfoque da RFB em ações punitivas, em detrimento de postura mais preocupada com a orientação do contribuinte, acaba gerando autos de infração impagáveis, como o do caso em questão, e outros como os dos conhecidos casos da Vale do Rio Doce[5] e da Parmalat[6]. Fato é que provavelmente quase nenhuma empresa brasileira dispõe de R$ 18 bilhões para quitar dívidas tributárias. O problema de lavrar corriqueiramente autos de infração impagáveis tanto não faz sentido que o próprio sistema criou mecanismos para evitar esse desfecho. Não é à toa que os programas de parcelamentos e anistias se tornaram tão populares no Brasil. É preciso que a Receita Federal adote postura reguladora, procurando conciliar a atividade fiscalizatória com a lógica econômica. Isso exige estabilidade e segurança jurídica, e os caminhos mais eficientes para tanto são o diálogo e a transparência. [1] É o que ensina Carlos Ari Sundfeld: “A regulação não é um negócio, não é uma operação econômica, mas uma intervenção institucional no âmbito negocial; todavia, essa intervenção é limitada pela lógica negocial, que não pode ser suprimida simplesmente pela regulação. A administração reguladora o que faz é opor condicionamentos institucionais à lógica puramente econômica dos negócios.” (Direito Público e Regulação no Brasil. São Paulo: Mimeo). [2] Ver: . [3] A publicidade também permitiria à sociedade controlar e criticar a qualidade dos autos de infração. [4] STIGLITZ, Joseph. On Liberty, the Right to Know, and Public Discourse: The Role of Transparency in Public Life, disponível em goo.gl/vi4g2s. [5] Ver: . [6] Ver: . Escrituração digital (Notícias FENACON) A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins para os setores de bancos, operadoras de plano de saúde, empresas de securitização de créditos (imobiliários, financeiros e agrícolas) e de serviços de vigilância e transporte de valores foi prorrogada e deverá ser feita em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2014, e não mais desde janeiro deste ano. A prorrogação foi determinada pela Instrução Normativa (IN) nº 1.837, da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial da União. Em relação à EFD da contribuição previdenciária, a norma aumenta a lista de empresas obrigadas a prestar contas das operações realizadas a partir de 1º de abril de 2012. Isso inclui empresas da construção civil, de transporte rodoviário de passageiros e do setor hoteleiro. A norma também determina que para importadores e fabricantes de cervejas em lata fica prorrogada para 13 de setembro a obrigação da escrituração digital das operações realizadas entre outubro de 2012 e fevereiro deste ano. Há mudanças ainda para a retificação da EFD. Segundo a IN 1.837, o direito de o contribuinte pleitear essa correção extingue-se em cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída. Antes, a Receita estabelecia que o arquivo retificador da EFD-Contribuições poderia ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída. Acidente de trabalho: a conta é da empresa. (Notícias FENACON) Os empresários brasileiros amargam um dos maiores custos com encargos de administração de pessoal, sendo que de uns anos para cá, os encargos previdenciários se avolumaram ainda mais, com a enxurrada de ações regressivas que estão sendo propostas pelo INSS contra as empresas que tiveram ocorrências de acidente de trabalho. Isto se deve à intensificação do ajuizamento de ações que envolvem empresas causadoras de danos à saúde de seus trabalhadores ou de acidentes graves, que tenham resultado em morte ou invalidez dos segurados e, portanto, no pagamento de benefícios pela Previdência Social. Trata-se de uma das medidas que o INSS passou a adotar, de modo a compelir os empregadores a ampliarem suas ações de prevenção de acidentes de trabalho, legalmente prevista desde 1991, com a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social. A ação regressiva por si só, entretanto, não previne os acidentes de trabalho. Para tanto, é necessário o desenvolvimento de programas específicos de gestão que abordem a prevenção de acidentes. Algumas das recomendações indicadas são: observância das Normas Regulamentadoras que tratam de Segurança e Saúde do Trabalho, orientação e treinamento dos empregados, fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo, preservação dos documentos e histórico dos empregados, acompanhamento dos afastamentos e alta dos mesmos pelo INSS, além do indispensável desenvolvimento de políticas de prevenção. O custo com a prevenção tende a ser menos oneroso em todos os sentidos à empresa, especialmente tendo em vista que, nos casos de contestação judicial, o índice de ganho de causa pelo INSS chega a 90%. As receitas decorrentes do pagamento de Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) destinam-se, é verdade, ao custeio dos benefícios pagos em razão de acidentes de trabalho. Todavia, permanece ao INSS o direito de cobrar das empresas os gastos com benefícios quando aquelas negligenciam seus deveres. Isso porque a responsabilidade tributária (recolhimento do SAT) é independente da civil (ressarcimento). Não estar alerta para essa importante obrigação pode afetar diretamente não só a competitividade, mas a própria sustentabilidade da empresa. Receita lança serviço que permite corrigir erros em pedidos de compensação (Notícias Agência Brasil - ABr) Desde ontem, (21), os contribuintes - pessoas físicas e jurídicas - que pedirem restituição, ressarcimento ou desconto no pagamento de tributos poderão corrigir, pela internet, erros nos requerimentos. A Receita Federal lançou um serviço que permitirá o acompanhamento a distância da análise dos pedidos e a retificação de informações. Chamado de Autorregularização, o serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC). A ferramenta permite que o contribuinte receba, na caixa postal disponível no ambiente e-CAC, informações sobre o processo. Caso sejam constatados problemas nos pedidos, será possível corrigir o preenchimento do Programa Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp). Segundo a Receita Federal, parte dos pedidos é rejeitada justamente por causa de informações prestadas pelos contribuintes que não correspondem aos registros contábeis e fiscais. De acordo com o Fisco, as decisões desfavoráveis aos contribuintes davam origem a contestações administrativas e judiciais que atrasavam o pagamento dos créditos. Agora, o contribuinte receberá, na caixa postal do e-CAC, o link do resultado preliminar da análise do PER/Dcomp. Caso seja necessário retificar informações, o próprio sistema informará o prazo para a revisão do pedido. Se o requerimento for novamente rejeitado, o contribuinte deve aguardar intimação para enviar justificativas ou documentos adicionais. O programa eletrônico permite que o contribuinte peça restituição, ressarcimento e compensações de tributos pela internet. As pessoas físicas podem usar o serviço para pedir o recebimento de restituições do Imposto de Renda reconhecidas por decisões judiciais transitadas em julgado (às quais não cabem mais recursos) ou para pedir a devolução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) pago a mais. O mesmo vale para a devolução de multas e juros que o contribuinte julga terem sido cobradas indevidamente. Em relação às pessoas jurídicas, as que mais usam o PER/Dcomp, o sistema é usado para pedir compensações - descontos em pagamentos futuros de impostos - ou ressarcimento para compensar tributos pagos indevidamente ou a mais. O serviço também permite que a empresa peça créditos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido caso tenha tido prejuízo nos últimos cinco anos e receba pagamentos determinados por decisões da Justiça transitadas em julgado. Entidades jurídicas e de representação dos contribuintes têm até 30/8 para se cadastrar no TIT (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) As entidades jurídicas, sindicais, associações e confederações empresariais interessadas em indicar juízes para o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) para o biênio 2014/2015 devem efetuar seu cadastramento no período de 19 a 30/8. O processo deve ser efetuado exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas (fazenda.sp.gov.br/tit), acessando o link "Seleção de Juízes". As entidades cadastradas e aprovadas pela Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo terão prazo de 2 a 20 de setembro para indicar candidatos a juiz contribuinte do Tribunal. A inscrição dos juízes deve ser feita de 1º a 31/10. A abertura do período de cadastramento consta do Comunicado CAT nº 14, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10/8. Composição O TIT é composto por Câmaras Julgadoras e pela Câmara Superior. Cada uma das Câmaras Julgadoras, que podem ser instaladas até o número de 20 Câmaras para cada biênio (hoje são 16), é composta por dois juízes representantes da Fazenda e dois juízes representantes dos contribuintes. As Câmaras ímpares são presididas por juízes da Fazenda, enquanto as pares o são por juízes contribuintes, de modo a atender a paridade exigida pela Lei 13.457/09. Por sua vez, a Câmara Superior, presidida pelo Presidente do Tribunal, compõe-se por dezesseis juízes, sendo oito representantes da Fazenda e oito representando os contribuintes. Juízes servidores O processo seletivo do TIT para candidatos ao exercício da função de juiz servidor público da Secretaria da Fazenda para o biênio 2014/2015 será realizado de 1/10 a 31/10, conforme Comunicado CAT nº 13, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10/08/2013 (também disponível no endereço eletrônico do TIT). Os servidores interessados também deverão promover seu cadastramento prévio pelo endereço fazenda.sp.gov.br/tit, acessando o link "Seleção de Juízes". As listas dos candidatos representantes dos contribuintes e dos servidores fazendários serão submetidas ao Secretário da Fazenda e ao Governador do Estado, para efetiva escolha e para nomeação. Dúvidas existentes poderão ser enviadas para o e-mail [email protected]. Receita lança serviço que permite corrigir erros em pedidos de compensação (Notícias Agência Brasil - ABr) Desde ontem, (21), os contribuintes - pessoas físicas e jurídicas - que pedirem restituição, ressarcimento ou desconto no pagamento de tributos poderão corrigir, pela internet, erros nos requerimentos. A Receita Federal lançou um serviço que permitirá o acompanhamento a distância da análise dos pedidos e a retificação de informações. Chamado de Autorregularização, o serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC). A ferramenta permite que o contribuinte receba, na caixa postal disponível no ambiente e-CAC, informações sobre o processo. Caso sejam constatados problemas nos pedidos, será possível corrigir o preenchimento do Programa Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp). Segundo a Receita Federal, parte dos pedidos é rejeitada justamente por causa de informações prestadas pelos contribuintes que não correspondem aos registros contábeis e fiscais. De acordo com o Fisco, as decisões desfavoráveis aos contribuintes davam origem a contestações administrativas e judiciais que atrasavam o pagamento dos créditos. Agora, o contribuinte receberá, na caixa postal do e-CAC, o link do resultado preliminar da análise do PER/Dcomp. Caso seja necessário retificar informações, o próprio sistema informará o prazo para a revisão do pedido. Se o requerimento for novamente rejeitado, o contribuinte deve aguardar intimação para enviar justificativas ou documentos adicionais. O programa eletrônico permite que o contribuinte peça restituição, ressarcimento e compensações de tributos pela internet. As pessoas físicas podem usar o serviço para pedir o recebimento de restituições do Imposto de Renda reconhecidas por decisões judiciais transitadas em julgado (às quais não cabem mais recursos) ou para pedir a devolução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) pago a mais. O mesmo vale para a devolução de multas e juros que o contribuinte julga terem sido cobradas indevidamente. Em relação às pessoas jurídicas, as que mais usam o PER/Dcomp, o sistema é usado para pedir compensações - descontos em pagamentos futuros de impostos - ou ressarcimento para compensar tributos pagos indevidamente ou a mais. O serviço também permite que a empresa peça créditos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido caso tenha tido prejuízo nos últimos cinco anos e receba pagamentos determinados por decisões da Justiça transitadas em julgado. Veto a fim de multa sobre FGTS será votado em setembro. (Notícias JusBrasil) O Congresso fechou acordo e estabeleceu um novo critério para a análise de vetos presidenciais, deixando para o próximo mês a votação do veto ao projeto que extingue multa de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O Congresso fechou acordo e estabeleceu um novo critério para a análise de vetos presidenciais, deixando para o próximo mês a votação do veto ao projeto que extingue multa de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador paga por empregadores ao governo em caso de demissão sem justa causa. Segundo líderes de bancada, os parlamentares acertaram que a cada mês serão incluídos na pauta os vetos que estiverem trancando a pauta. Segundo resolução aprovada em julho, vetos que não forem analisados pelo Congresso em 30 dias passam a trancar a pauta. "Vai ser a cada mês. Na terceira terça-feira de cada mês, vai ter uma reunião do Congresso. Os vetos que entrarão serão aqueles que estarão trancando a pauta", explicou o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), após reunião entre os líderes das duas Casas e o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL). O estabelecimento do critério agradou, inclusive, a líderes da oposição, que argumentaram que a nova fórmula anula a subjetividade na escolha dos vetos a serem votados. Até esta terça-feira, era prerrogativa do presidente do Congresso definir a pauta. "Chegamos a um acordo de procedimento que é importantíssimo até para preservar o Congresso", disse a jornalistas o líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP). "Porque senão ficaria a critério do presidente do Congresso tirar ou não os vetos que trancam da pauta. Quando você cria um critério objetivo, o trancamento da pauta, ele só poderá pautar vetos que efetivamente estiverem trancando a pauta." Dessa forma, ficará para o próximo mês a votação do veto ao projeto que acaba com a multa sobre o FGTS, assim como vetos à MP 610, que durante sua tramitação no Congresso foi modificada para prorrogar programa de incentivo aos exportadores, o Reintegra. O Congresso deverá analisar nesta terça-feira vetos a projetos como o que estabelece limites para a atuação dos médicos, conhecido como Ato Médico, o que trata da divisão do Fundo de Participação dos Estados (FPE), e outro que elimina itens da desoneração tributária da cesta básica. A possibilidade de derrubada do veto ao Ato Médico motivou, inclusive, uma manifestação no salão verde da Câmara dos Deputados, em frente à entrada do plenário. Na multidão, havia manifestantes contra e a favor dos vetos. Os gritos e faixas se misturaram a outro protesto, dessa vez de bombeiros que reivindicavam a votação em segundo turno pelos deputados da PEC 300, proposta de emenda à Constituição que cria um piso salarial nacional para policiais e bombeiros. Os manifestantes que pediam a votação da PEC chegaram a invadir o plenário da Câmara, provocando irritação do presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que pediu "respeito" aos manifestantes que, em resposta, cantaram o hino nacional. Sobre o veto à polêmica repartição de recursos do FPE, que corre o risco de ser derrubado, Chinaglia alertou que pode haver judicialização. Ao justificar o veto à proposta, o governo argumentou que o texto aprovado pelo Congresso é inconstitucional e contraria o interesse público.
Posted on: Fri, 23 Aug 2013 12:57:01 +0000

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