"Concepção do Código Civil de 1916: Patrimonialista, - TopicsExpress



          

"Concepção do Código Civil de 1916: Patrimonialista, Individualista, colonialista, à época era o código civil mais moderno que existia...rigor científico invejável, em pleno movimento do positivismo, ou seja, tudo era racional, vivíamos em pleno coronelismo, latifúndios, o casamento era indissolúvel...a religião era a Católica... o casamento religioso era plenamente reconhecido pela lei...predominava o patriarcalismo... o poder familiar era concentrado na pessoa do pai... a mulher era submissa ao homem exacerbadamente... não pratica os atos da vida civil senão por representação de seu marido... e como a lei é dinâmica chegamos ao nosso moderníssimo Código Civil".
Posted on: Mon, 23 Sep 2013 01:41:09 +0000

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