Concurso entre menoridade e circunstâncias agravantes. HABEAS - TopicsExpress



          

Concurso entre menoridade e circunstâncias agravantes. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTÁDIO DE FUTEBOL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (ART. 109, IV, DO CÓDIGO PENAL). PENA DE 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. PACIENTES MENORES DE 21 (VINTE E UM) ANOS NA DATA DA SENTENÇA (ART. 115 DO CÓDIGO PENAL). PRESCRIÇÃO EM 4 (QUATRO) ANOS. OCORRÊNCIA. 3. DOSIMETRIA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CORRÉUS. CONDENAÇÕES POR FATOS POSTERIORES AO DELITO EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM UTILIZADAS PARA AGRAVAR A PENA-BASE. CONDENAÇÕES POR FATOS ANTERIORES AO DELITO, MAS COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA A TÍTULO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS 4. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DE MENORIDADE SOBRE A AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CÓDIGO PENAL (LIDERANÇA DO GRUPO). 5. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 18, IV, DA LEI Nº 6.368/1976. LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA (ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/2006). FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JUSTIFICA APLICAÇÃO EM PERCENTUAL MAIOR QUE O MÍNIMO. 6. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A ALGUNS PACIENTES E PARA AJUSTAR A DOSIMETRIA DA PENA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. 2. Tendo a sentença condenatória sido publicada em 27/2/2007, considerando-se que a pena aplicada foi de 4 (quatro) anos e sendo reconhecido pela sentença, nos termos do art. 115 do Código Penal, que alguns dos pacientes possuíam menos de 21 (vinte e um) anos à data de sua expedição, tem-se, pois, que a prescrição se daria em 4 (quatro) anos, tempo já atingido entre a respectiva publicação e o julgamento dos embargos de declaração que ocorreu em 24/5/2011. 3. No cálculo da pena-base, é impossível a consideração de condenação transitada em julgado correspondente a fato posterior ao narrado na denúncia para valorar negativamente os maus antecedentes, a personalidade ou a conduta social do agente. Já a condenação por fato anterior ao delito que aqui se julga, mas com trânsito em julgado posterior, pode ser utilizada como circunstância judicial negativa, a título de antecedente criminal. 4. A atenuante de menoridade prepondera sobre a agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal (liderança do grupo). Precedente. Todavia, sendo a pena-base fixada no mínimo legal, não pode ser aplicada a referida dedução (Súmula 231/STJ). 5. Em que pese seja a Lei nº 11.343/2006 mais benéfica do que a Lei nº 6.368/1976 quanto ao mínimo de aumento de pena a ser aplicado por ter sido o crime praticado nas imediações de estádio de futebol, tenho que a fixação da referida majorante em 1/3 (um terço) está bem fundamentada na circunstância de integrarem os pacientes uma gigantesca organização criminosa comandada pela facção Comando Vermelho, que se utilizava de armamentos como fuzis, pistolas, granadas, metralhadoras, para o tráfico de entorpecentes. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para declarar a prescrição da pretensão punitiva em favor de alguns pacientes e para adequar a dosimetria da pena em relação aos demais. (STJ. HC 210787 / RJ) (...) HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LATROCÍNIO CONSUMADO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. 2. A fixação da pena-base em 2 anos acima do mínimo legal (20 anos) foi suficientemente fundamentada, tendo sido declinados elementos concretos que emprestaram à conduta do Paciente especial reprovabilidade e que não se afiguram inerentes ao próprio tipo penal. 3. Justificada a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do delito, em razão da atuação mais intensa do agente que, aproveitando-se da relação de convivência e emprego pretérita mantida na empresa da vítima, pediu carona a esta e, no trajeto, desferiu golpes com auxílio de estilete e de uma talhadeira, ceifando-lhe a vida e subtraindo seu carro, o que imprimiu maior reprovabilidade à sua conduta, sem correspondência com o tipo penal. 4. As circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea prevalecem sobre as demais, conforme posicionamento deste Superior Tribunal de Justiça. Assim, correta a redução operada na segunda fase da dosimetria penal, em que o magistrado, reconhecendo igualmente a presença da agravante do motivo fútil, reduziu em 1 (um) ano a pena-base do Paciente. 5. Ausente flagrante ilegalidade ou abuso de poder na individualização da pena-base, a estreita via do habeas corpus não é adequada para avaliar se foi justa ou não a reprimenda aplicada ao condenado. Precedentes. 6. Para a configuração da delação premiada (arts. 13 e 14 da Lei 9.807/99), é preciso o preenchimento cumulativo dos requisitos legais exigidos. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Na espécie, tratando-se de latrocínio consumado, inviável a aplicação do redutor, uma vez que não houve localização da vítima com vida, conforme exigido pelo legislador para o reconhecimento da benesse legal. 7. Ordem de habeas corpus denegada. (STJ. HC 202943 / MG) (...) HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE QUE RÉU QUE CONTAVA COM MENOS DE 21 ANOS NA DATA DO CRIME. INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA DA ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Embora a condenação tenha transitado em julgado e a menoridade relativa do réu não tenha sido sequer ventilada nas instâncias ordinárias, comprovado documentalmente que o Paciente contava com menos de 21 anos à data dos fatos criminosos, merece ser reconhecida em seu favor a atenuante do art. 65, inciso I, do Código Penal. Inteligência da Súmula n.º 74 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre qualquer outra circunstância, inclusive sobre a reincidência, consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior. 3. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para redimensionar a pena do Paciente, nos termos do voto. (STJ. HC 267361 / SP) (...) RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA E PERSONALIDADE. NEGATIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA. DESCABIMENTO. SÚMULA 443/STJ. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. PREPONDERÂNCIA. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA. OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O ACUSADO. 1. A via especial não se presta à análise de alegação de ofensa a dispositivos da Constituição Federal. 2. Esta Corte tem reiteradamente decidido que, quando o comportamento da vítima não contribui para o cometimento do crime, ou é considerado normal à espécie, não há falar em consideração desfavorável ao acusado. 3. A personalidade foi considerada negativa com base em fundamentação que, embora lastreada em elementos concretos extraídos da conduta delitiva, não tem nenhuma correlação com a circunstância judicial que estava a ser analisada; seria apta para a negativação da culpabilidade ou mesmo das circunstâncias do crime, entretanto, como não foram elas desvaloradas pelas instâncias ordinárias, não pode esta Corte fazê-lo em recurso exclusivo da defesa, sob pena de incorrer em reformatio in pejus. 4. Houve ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal para o crime de roubo, porque nem sequer foi efetivada a análise das circunstâncias judicias. 5. No roubo, a majoração da pena acima da fração mínima de 1/3, pelas causas de aumento, sem fundamentação alguma, colide com o disposto na Súmula 443/STJ. 6. As atenuantes da menoridade e da confissão espontânea, reconhecidas em favor do recorrente, têm caráter preponderante, razão pela qual, pela presença das duas, no concurso entre as duas atenuantes e as duas agravantes, deveria, ao final, ter sido a pena reduzida ao mínimo legal (Súmula 231/STJ) e não aumentada. 7. Está extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, apenas quanto ao recorrente, da pena imposta pelo delito do art. 14 da Lei n. 10.826/2003, uma vez que, pela sua menoridade, o lapso prescricional de 4 anos é contado pela metade, tendo sido a publicação da sentença condenatória, em 24/10/2007, o último marco interruptivo. 8. Embora não seja da melhor técnica, a valoração da reincidência na primeira fase da dosimetria não acarreta ilegalidade, desde que não haja prejuízo para o condenado. Entretanto, no caso concreto, no tocante ao corréu, tal gravame ocorreu, pois, se, na dosimetria da pena efetivada quanto aos crimes de homicídio qualificado e roubo circunstanciado, tivesse sido obedecido o critério trifásico, com a aplicação da reincidência na segunda etapa, o quantum final da pena seria menor. 9. Segundo entendimento consolidado desta Corte, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea. 10. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte e habeas corpus concedido de ofício, ambos com extensão ao corréu, Elenildo Alves Pinheiro. (STJ. REsp 1134362 / AC)
Posted on: Fri, 15 Nov 2013 17:49:13 +0000

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