Congresso de magistrados realizado em Vitória conclui que crime - TopicsExpress



          

Congresso de magistrados realizado em Vitória conclui que crime militar tem de ser investigado pela Polícia Militar Postado por Elimar Côrtes às quarta-feira, novembro 06, 2013 O XIII Congresso Nacional das Justiças Militares, que terminou nesta quarta-feira (06/11) em Vitória, provocou debates que culminaram com a conclusão de que crimes de natureza militar devem ser investigados pelas Polícias Militares Estaduais de todo o Brasil. Outra conclusão: o Código Penal Militar precisa urgentemente de uma reforma. Quanto à primeira conclusão, os corregedores da PM do Espírito Santo e de São Paulo, respectivamente os coronéis Marcos Tadeu Celante Weolffel e Rui Conegundes de Souza, citaram a Lei Federal 9.299/96. Os dois oficiais foram os palestrantes do primeiro painel do dia – na terça-feira –, com o tema “O Exercício da Atividade de Polícia Judiciária Militar”, na mesa coordenada pelo juiz-coronel BM Osmar Duarte Marcelino, presidente do Tribunal de Justiça Militar (TJM) do Estado de Minas Gerais. “A lei determina que, quando um policial militar comete crime contra a vida, em serviço ou em situação de serviço – quando, em dia de folga e sem farda, mata um suspeito de crime ao reagir ou perseguir assaltante –, a investigação tem de ser feita pela Corregedoria de Polícia Militar. Cabe ao oficial de serviço se deslocar ao local do evento e fazer a apreensão de materiais – armas ou outros objetos. Ao final do Inquérito Policial Militar, a PM encaminha a conclusão para a Justiça Militar, que, por força de lei, remete o caso para a Justiça Comum. Cabe ao Tribunal do Júri julgar crimes contra a vida, seja ele praticado por militar ou não”, ensinou o coronel Celante, corregedor geral da PMES. Porém, frisou o coronel Celante, no Espírito Santo há conflitos em relação à Lei Federal 9.299/96. Segundo ele, delegados de Polícia Civil vão ao local onde o policial militar em serviço matou ou feriu um acusado e recolhem as armas usadas no evento, que são da própria Polícia Militar, e fazem o Inquérito Policial. É essa situação, ponderou o oficial, que precisa ser resolvida nesse Congresso. O coronel Celante afirmou, todavia, que quando um PM comete crime em seu dia de folga e sem que tenha característica militar, ele tem de ser investigado pela Polícia Civil. “Neste caso, é dever sim da Polícia Judiciária ir ao local do crime e presidir a investigação, inclusive com recolhimento e apreensão de materiais e o caso vai para a Justiça Comum”. Já o coronel Rui Conegundes de Souza, corregedor da PM de São Paulo, abriu sua palestra com uma pergunta ao público, formada por magistrados, promotores de Justiça, advogados, defensores públicos, estudantes de Direito e oficiais e praças das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros de vários estados, além de oficiais do Exército e da Marinha: “Onde deve ser o término de uma ocorrência policial envolvendo militares?”. Alguns responderam delegacia, quartel e até hospital, em caso de alguém ferido. O corregedor paulista, então, iniciou sua aula. Reforçou que “quando estivermos diante uma infração penal, senão for de competência da Polícia Federal ou Civil, é crime militar e, portanto, cabe à Polícia Militar apurar o caso”. O coronel Rui informou que, em São Paulo, os oficiais são orientados a seguir um roteiro, impondo como se deve atuar no “Exercício da Atividade de Polícia Judiciária”. Primeiro, explicou o corregedor, é feito o “Conhecimento da Informação: “É a fase em que se toma conhecimento de um suposto fato, seja de forma pessoal, por escrito, verbal, formal ou informal, oficial ou não oficial. Qualquer pessoa pode peticionar uma notícia e levá-la à polícia”, explicou o corregedor. Em seguida vem a fase da “Investigação”. É quando, segundo o coronel Rui, o oficial tem a obrigação de transformar a investigação em documento. “Nesta fase, o oficial é obrigado ir ao local do evento, estudar o local do suposto crime, recolher materiais objetos da denúncia e inseri-los junto a demais peças, após, é claro, realização da perícia. Ele deve colher todas as provas e arrolar testemunhas. As pessoas devem ser ouvidas separadamente, ainda no calor do caso”. A terceira fase é a “Definição da Natureza e o Tipo de Infração”. Logo depois, continuou o coronel Rui, ocorre a “Definição da Autoridade Competente”. Neste momento, o oficial de serviço decide a tipificação do fato. Se não for crime penal militar, ele envia o caso para a Polícia Civil ou Federal. “A quinta fase é o ‘Devido Procedimento Legal’, em que a autoridade decide pelo auto de prisão em flagrante ou por um Inquérito Policial Militar, com o acusado podendo responder em liberdade. Se bem que, no caso de militares, tenhamos a facilidade de determinar a prisão disciplinar. Por último, vem a ‘Realização do Devido Procedimento Legal’, que fecha o ciclo e como se processa o exercício da atividade policial militar”, acrescentou o coronel Rui Conegundes de Souza, encerrando sua palestra respondendo, então, a pergunta da abertura: “Como se vê, a ocorrência policial envolvendo militar como autor de um delito termina numa unidade militar”. O Congresso Nacional das Justiças Militares Estaduais é realizado, periodicamente, pela Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (Amajme), que reúne juízes de Direito, promotores de Justiça, advogados, defensores públicos, estudantes e militares das corporações de todo o Brasil. O juiz titular da Vara da Auditoria da Justiça Militar do Espírito Santo, Getúlio Marcos Pereira Neves, foi o organizador regional do evento. Conselheiro do CNJ defende reforma do Código Penal Militar A reforma do Código Penal Militar ganhou um aliado de força nesta quarta-feira. O conselheiro Gilberto Valente Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse que é necessária a reforma no CPM e lembrou que o Código nunca sofreu alteração desde sua implantação, em 1969. “A euforia de mudança no Código Penal Brasileiro e no Código de Processo Penal Brasileiro não atinge o CPM”, disse o conselheiro do CNJ Gilberto Martins. Ele acrescentou que todas as mudanças propostas pelas comissões formadas pelo Congresso Nacional para reformar o Código Penal Brasileiro comum não fazem qualquer referência ao CPM. O conselheiro também é favorável ao fortalecimento da magistratura dentro dos Tribunais de Justiça Militar. “Sou favorável a que os Tribunais Militares tenham mais juízes de Direito em sua cúpula”, frisou Gilberto Valente Martins. Minas Gerais é um dos três estados da federação que possuem Tribunal de Justiça Militar Estadual. O TJM mineiro é formado por sete juízes – que desempenham papel de desembargadores. Destes, quatro são coronéis – três oriundos da Polícia Militar e um do Corpo de Bombeiros – e três juízes civis. Dos três civis, um é juiz de Direito e os demais escolhidos pelo Ministério Público Estadual e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG). O conselheiro Gilberto Valente Martins fez palestra no primeiro painel desta quarta-feira, com o tema “O CNJ e a Justiça Militar”. A mesa foi presidida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juiz-coronel Orlando Eduardo Geraldi, e teve como debatedor o juiz auditor da Justiça Militar da União, Frederico Magno de Melo Veras. Na palestra que fez na terça-feira (05) à tarde, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, também já havia defendido a reforma do Código Penal Militar. Ele explicou que, em alguns casos, o militar é punido com mais rigor do que o cidadão comum, mesmo que os crimes sejam os mesmos. “Vou dar um exemplo, que é continuidade delitiva. Se um cidadão comum, que trabalha num banco, furta todos os dias determinada quantia de dinheiro do caixa, quando descoberto pela polícia, ele será denunciado pelo Ministério Público e julgado pela Justiça. Se condenado, vai ser punido por apenas um crime de furto, mesmo que tenha agido durante 30 dias no mês. Já o militar, se furtar cada dia do mês uma folha de papel do quartel, ele vai responder por 30 crimes de furto. O CPM não prevê a continuidade delitiva”, explicou o desembargador José Muiños Piñeiro Filho.
Posted on: Sat, 09 Nov 2013 16:01:01 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015