""Constituição do Estado do Rio de Janeiro Art. 91 - São - TopicsExpress



          

""Constituição do Estado do Rio de Janeiro Art. 91 - São servidores militares estaduais os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de~Bombeiros Militar. § 7º - O OFICIAL e a PRAÇA só perderão o posto, a patente e a graduação se forem julgados indignos do oficialato, da graduação ou com eles incompatíveis, por DECISÃO DE TRIBUNAL COMPETENTE. Lei 443/81 – Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro. Art. 114 - O oficial perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível por DECISÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL COMPETENTE, em decorrência de julgamento a que for submetido. Art. 121 - É da competência do Comandante Geral da Polícia Militar o ato de exclusão a bem da disciplina do Aspirante-a-Oficial PM, bem como das praças com estabilidade assegurada. Entendo, que cabe um estudo e uma análise reflexiva, diante da hierarquia das legislações pertinentes.""
Posted on: Mon, 05 Aug 2013 13:43:57 +0000

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