Consumação mínima está proibida de ser cobrada no município - TopicsExpress



          

Consumação mínima está proibida de ser cobrada no município do Rio Lei foi lançada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial do Município Luciano Pádua, Jornal do Brasil 16/01 às 19h22 - Atualizada em 16/01 às 19h49 Em meio ao aquecimento da vida cultural do Rio, os bares, restaurantes, boates e casas noturnas da cidade estão impedidos de cobrar consumação mínima dos seus clientes. A lei, promulgada pelo prefeito, foi publicada nesta quarta-feira (16) no Dário Oficial do Município. Segundo o texto, estes estabelecimentos estão proibidos de "condicionar a quantidade mínima de consumo a ser realizada pelo frequentador". O projeto de lei, de autoria do então vereador Alexandre Cerruti (DEM), foi aprovado em agosto do ano passado. O texto também estipula multa de R$ 5 mil no caso de desobediência. Não ficou especificado, porém, qual agente municipal será o responsável pela fiscalização da norma. Consumidor será lesado Léo Feijó, vice-presidente de casas noturnas do Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio (SindRio), criticou a lei. Segundo ele, a medida acabará afetando, no final das contas, mais o consumidor do que os donos dos estabelecimentos. "Acho que (a lei) é uma interferência numa relação privada do consumidor com o estabelecimento. Esse tipo de interação do poder público, por mais bem intencionada que seja, não funciona", afirmou. Ele cita a lei que dá 50% de desconto no valor do ingresso dos estudantes como exemplo. "Ela só fez aumentar o valor dos ingressos. Essas leis que tentam regular a relação do consumidor com o estabelecimento normalmente lesam o consumidor". Para ele, com esta nova proibição o preço será repassado ao valor da entrada em restaurantes, bares e casas noturnas. "É negativo para o consumidor. O dono tem o direito de cobrar o ingresso em seu estabelecimento, e ele vai repassar esse valor para o ingresso", destacou Feijó. "Os lugares não fecharão e as pessoas não deixarão de sair. A vida cultural da cidade está muito efervescente, tanto faz cobrar ingresso ou consumação. Vamos fazer assim e ver quem vai sair perdendo com isso. Na minha opinião será o consumidor". Lei reforçada No estado já existe a lei 4.198/03, do deputado Paulo Melo (PMDB), que proíbe cobrar por uma consumação mínima.A lei também estabelece que as cartelas de consumo não deverão vir impressas com menções relativas a multas ou taxas com valor superior a duas vezes o preço cobrado na entrada no caso de extravio. Carlos Edson Monteiro, diretor Jurídico do Procon estadual do Rio, entende que a nova lei municipal reforça a lei estadual de 2003 e destaca que a questão fica mais regulamentada por estipular o valor da multa em caso de desobediência. "O Procon está de acordo com a lei. Sempre entendemos que essa cobrança da consumação mínima é uma especie de venda casada, porque atrela a venda a limites quantitativos. Assim, você não pode comprar o que quiser, tem que comprar uma quantidade que o fornecedor estipula", afirma Monteiro. Ele justifica as leis em defesa do consumidor como uma forma de buscar harmonia na relação comercial. "Se não houver isso, o sujeito mais forte impõe todas as regras", analisa. Advogada e doutora em Direito Social pela PUC-SP, Ana Paula Oriola Raefray conta que a questão é polêmica no Judiciário pois opõe a necessidade de lucro da iniciativa privada com o dilema de cobrar um consumo que ainda não foi efetuado. "Essa é uma briga que dura muito tempo. Na verdade, de um lado há a livre iniciativa de como cobrar, da ociosidade que pode ter dentro do bar, quando a pessoa entra, não consome e não gera receita. A iniciativa privada precisa ter eficiência da atividade. Mas como você pode pagar por um consumo que você não fez?", questiona Ana Paula. Ela explica que o Código de Defesa do Consumidor não veda a consumação mínima, mas a sua cobrança abusiva. "O que é discutido no judiciário é se isso é abusivo dentro da iniciativa privada. Mas a Justiça sempre saiu pela tangente em relação a isso. Alguns argumentam que é venda casada. Por outro lado, a lei não pode lesar a iniciativa privada nem a sua função lucrativa", diz.
Posted on: Tue, 09 Jul 2013 03:07:11 +0000

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