Contribuições previdenciárias podem ser recuperadas pelas - TopicsExpress



          

Contribuições previdenciárias podem ser recuperadas pelas empresas. Nem só de pagamentos vive o empresário. Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), alterou sua jurisprudência dominante e determinou não incidir contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Esta mudança do posicionamento do STJ, que antes era desfavorável ao contribuinte, prevalece o direito de levar as empresas a buscarem na Justiça a devolução dos valores recolhidos indevidamente. Informamos aqui que deve-se buscar este direito de imediato, pois a cada mês que se passa são 30 dias prescritos, devendo alcançar o que foi pago nos últimos cinco anos, com correção pela Selic, lembrando que são elevados esses valores e esta margem faz diferença. Cabe ainda pedir a suspensão da exigibilidade desta contribuição ao INSS de agora em diante, tendo em vista, haver autuações mesmo com esta decisão. Informamos ainda que outras verbas, cuja natureza destoa do salário, possuem disputas judiciais visando sua exclusão da base de contribuição, como hora extra, adcional noturno, de periculosidade e de insalubridade, gratificações não habituais, auxílio creche e diárias de viagem que não excedam 50% do salário, e, mesmo não havendo ainda posição dos Tribunais, sugerimos que seja pleiteado judicialmente a restituição destas contribuições, recolhidas nos útlimos 05 anos, para assim prevenir os efeitos da prescrição. Ingressar com ação hoje, estanca os efeitos da prescrição e pode-se recuperar todo o período. Dr. Erick Rodrigues Ferreira de Melo e Silva, é advogado e consultor empresarial. efsadvocacia.br
Posted on: Wed, 05 Jun 2013 18:04:03 +0000

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