Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem - TopicsExpress



          

Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa 137. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Posted on: Fri, 26 Jul 2013 10:25:32 +0000

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