DECISÕES PROFERIDAS PELO TRT DE MINAS GERAIS RECONHECENDO VINCULO - TopicsExpress



          

DECISÕES PROFERIDAS PELO TRT DE MINAS GERAIS RECONHECENDO VINCULO ENTRE AS EXECUTIVAS DE VENDAS E A AVON EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO - "EXECUTIVA DE VENDAS" - AVON. A reclamante, executiva de vendas, atuava como elo entre as revendedoras e a gerência da demandada, prestando serviços relacionados ao objetivo social da ré, que lhe delegava atividades inseridas em sua dinâmica empresarial. Nesse contexto, não se verifica labor com autonomia e independência, mas, ao contrário, mediante subordinação jurídica que se afigura sob o prisma estrutural. Assim, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, na medida em que presentes os requisitos legais previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. INTEIRO TEOR: RECORRENTE: AVON COSMÉTICOS LTDA RECORRIDA: GILMA AYRES PEREIRA EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. Evidenciando-se que os serviços prestados pela autora eram executados com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica, deve ser reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, porquanto presentes todos os requisitos a que aludem os artigos 2º e 3º da CLT. No caso vertente, a autora, enquanto executiva devendas, além de comercializar os produtos da ré e incluir permanentemente novas revendedoras, deveria coordenar a equipe sob sua imediata supervisão, oferecendo o suporte necessário à comercialização dos produtos ofertados pela empresa, motivando e apoiando as revendedoras na obtenção de melhores resultados. A empresa não poderia, portanto, prescindir das atividades realizadas pela autora, a fim de garantir a manutenção e o desenvolvimento do negócio que empreende. A subordinação jurídica restou amplamente demonstrada, pois, se a obreira não atingisse o padrão de desempenho estabelecido pela ré, seria automaticamente excluída do programa, tornando patente que a executiva de vendas não atua com autonomia, mas submetida às diretrizes e metas emanadas da empresa. (TRT da 3ª Região; Processo: 01543-2012-025-03-00-6 RO; Data de Publicação: 02/08/2013; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Convocado Marcio Toledo Goncalves; Revisor: Fernando Luiz G.Rios Neto; Divulgação: - Página -) EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. EXECUTIVA DE VENDAS. Extrai-se do conjunto fático-probatório dos autos que as atividades da executiva de vendas representavam verdadeira longa manus do empregador, com a delegação de atividades próprias do poder de mando da empresa, apontando para o fato de que, na realidade, a reclamante era empregada da reclamada. (TRT da 3ª Região; Processo: 00022-2013-076-03-00-5 RO; Data de Publicação: 21/06/2013; Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora; Relator: Heriberto de Castro; Revisor: Luiz Antonio de Paula Iennaco; Divulgação: - Página -)
Posted on: Sat, 24 Aug 2013 02:18:44 +0000

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