DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL PORTARIA Nº 3.233, DE 10 DE - TopicsExpress



          

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL PORTARIA Nº 3.233, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 Art. 88. Poderá ser ministrado treinamento de revolver calibre 38, carabina calibre 38, pistola calibre 380 ou espingarda calibre 12.§ 1o O treinamento em pistola calibre 380 é restrito aos vigilantes que possuem extensão em escolta armada, transporte de valores ou segurança pessoal.§ 2o O treinamento em espingarda calibre 12 é restrito aos vigilantes que possuem extensão em escolta armada ou transporte de valores. § 3o Os treinamentos serão constituídos de módulos de vinte tiros do tipo do armamento escolhido, devendo ser acompanhados de instrutor de tiro credenciado pelo DPF para ministrar aulas em curso de formação.§ 4o Podem ser aplicados vários módulos no mesmo treinamento. Art. 89. A empresa de curso de formação deverá informar ao DPF: I - com no mínimo dois dias úteis de antecedência, a data do treinamento; e II - em até dez dias úteis após a conclusão do treinamento: a) a relação dos vigilantes e a data do treinamento; e b) o tipo de armamento utilizado e a quantidade de módulos aplicada. Parágrafo único. No prazo do caput deverão também ser encaminhados à Delesp ou CV as declarações de não impedimento para o exercício da profissão assinadas pelos próprios vigilantes e os certificados expedidos.
Posted on: Sun, 28 Jul 2013 13:00:48 +0000

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