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DERITOS DE UM FUNCIONÁRIO DEMETIDO SEM JUSTA CAUSA OS TRABALHADORES têm seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais direitos e, abaixo, uma descrição detalhada de algum situações específicas: OS DIREITOS DOS TRABALHADORES Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço; Exames médicos de admissão e demissão; Repouso semanal remunerado (1 folga por semana); Salário pago até o 5º dia útil do mês; Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro; Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário; Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário; Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto; Licença paternidade de 5 dias corridos; FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado; Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal; Garantia de 12 meses em casos de acidente; Adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22 às 5 horas; Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico; Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão; Seguro-desemprego. COM ou SEM CARTEIRA ASSINADA você tem direito a recisão, multa de 40%, FGTS E SEGURO DESEMPREGO. Os trabalhadores têm seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais direitos e, abaixo, uma descrição detalhada de algunhas situações específicas: SEM CARTEIRA ASSINADA a empresa tem que pagar tudo com até 15 dias depois do desligamento em dinheiro, até as parcelas do seguro desemprego se tivesse com carteira assinada. O FUNCIIONARIO demitido deve ir ao ministério do trabalho e pedir a um fiscal para fazer as contas de valor que tem que receber, eles fazem de graça e a empresa terá que pagar o que o ministério do trabalho determinar por escrito. O trabalhador quando procura o ministério do trabalho,ele não está comprometendo a empresa onde trabalhou, não precisa dizer o nome da empresa, só o salário, o tempo de serviço, quantas horas trabalha por dia e se é de carteira assinada ou não. SEM melhor você ir ao ministério do trabalho e pedir a um fiscal para fazer as contas de quanto você tem que receber, eles fazem de graça e o seu patrão terá que pagar o que eles disserem e dão por escrito. O funcionário no Ministério do Trabalho não está comprometendo a empresa , não precisa dizer o nome da empresa, só o salário, o tempo de serviço, quantas horas trabalha por dia e se a carteira de trabalho é assinada ou não.
Posted on: Fri, 04 Oct 2013 17:00:55 +0000

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