DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Conforme o entendimento do STJ, o art. 50 do Código Civil exige dois requisitos para o deferimento da medida: o primeiro, objetivo, consistente na inexistência de bens no ativo patrimonial da empresa suficientes à satisfação do débito; e o segundo, subjetivo, evidenciado na colocação dos bens suscetíveis à execução no patrimônio particular do sócio - no caso, o sócio administrador, responsável pelas atividades da empresa devedora. (REsp nº 1.141.447 – SP)
Posted on: Wed, 14 Aug 2013 04:09:27 +0000