DICA DE DIREITO DO DIA: SAIBA COMO CONTRATAR EMPREGADOS - TopicsExpress



          

DICA DE DIREITO DO DIA: SAIBA COMO CONTRATAR EMPREGADOS DOMÉSTICOS. Os Direitos dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passou por algumas mudanças que estão em vigor desde o mês de abril. A partir desta data a cultura de contratação de empregados domésticos no Brasil começou a mudar e os empregadores e funcionários devem ter atenção redobrada quanto as novas leis. Por isso, apresentamos agora estas alterações para facilitar a contratação de novos empregados e também para regularizar os empregados antigos. Confira: Veja no quadro abaixo os novos benefícios da classe: Rescisão indenizada: o empregado receberá o benefício para compensar a perda do emprego, bem como o seguro-desemprego (que não é pago em caso de demissão voluntária). FGTS: o patrão deverá recolher mensalmente 8% e pagar FGTS e indenização de 40% sobre o saldo de fundo caso demita o trabalhador sem justa causa. Salário: o valor não pode ser abaixo do mínimo e o salário família deve ser pago ao dependente do trabalhador de baixa renda. Jornada: oito horas diárias (44 semanais). Horas-extra: o adicional é de 50% para cada hora, no trabalho noturno o valor é diferenciado. Auxílio-creche: aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos. Seguro de acidentes de trabalho: a cargo do empregador. As novas regras atendem qualquer trabalhador doméstico: motoristas, caseiros, jardineiros, cuidadores, babás, faxineiras e etc. Alguns direitos já existiam antes da mudança, como carteira assinada, salário mínimo, 13º salário, repouso e férias remuneradas, licença-maternidade e paternidade, recolhimento do INSS, aviso prévio e aposentadoria, mas com a nova lei alguns direitos foram incluídos. Entre as novidades está a inclusão obrigatória no FGTS. O direito à conta vinculada tem o objetivo de proteger o trabalhador e formar uma reserva financeira. Ela poderá ser usada em situações previstas na lei, como demissão sem justa causa e compra ou construção da casa própria. O empregador deverá depositar ao empregado 8% da remuneração do mês anterior ao recolhimento, sem descontos no salário. Entretanto, ainda haverá regulamentação. No FGTS são necessários os dados de identificação do empregador e do funcionário para a inscrição. O empregado doméstico será identificado no sistema pelo PIS/PASEP ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) no INSS. É preciso atenção com a carteira e INSS. O nome e o CPF do empregador, o endereço do local de trabalho do empregado, o cargo, a data de admissão e o salário mensal devem constar na página "Contrato de Trabalho". Depois, o início e o término das férias, alterações salariais e a data de saída devem ser anotados. Outras necessidades devem constar em “Anotações Gerais”. A inscrição no INSS deve ser imediata, mediante apresentação de CPF, carteira de identidade ou certidão de nascimento/casamento e carteira de trabalho para o empregado doméstico. Ela pode ser feita nas agências da Previdência Social ou pela Internet. A contribuição do empregador doméstico é de 12% do salário do funcionário e deve ser recolhido em guia própria (Guia de Previdência Social) e a outra parte do desconto é paga pelo empregado de acordo com a tabela do INSS. Fonte: Proteste.org.br - 13/08/2013
Posted on: Wed, 14 Aug 2013 17:19:35 +0000

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