DIREITO EMPRESARIAL - CONCEITO DE EMPRESA e SEUS ELEMENTOS - TopicsExpress



          

DIREITO EMPRESARIAL - CONCEITO DE EMPRESA e SEUS ELEMENTOS CONSTITUTÍVOS. Este texto por objetivo a compreensão de como funciona a constituição de uma empresa e os seus elementos constitutivos, desde o que é um empresário, bem como dos fatores de produção e de como resguardar a particularidade destes. No texto irá se falar de dois elementos muito importantes na vida de uma empresa, como a PATENTE e o REGISTRO DE MARCAS. Na atualidade saber quais as características de uma empresa e os seus objetivos é fundamental, pois está mesma deverá atender aos anseios da sociedade na qual está inserida. A empresa deverá respeitar o meio ambiente, buscando num mundo globalizado uma desenvoltura sustentável, atender a seus fins sociais como gerar empregos, e fazer com que a economia do país se desenvolva constantemente. ORIGEM: No século XII houve o princípio do arcabouço do Direito Comercial. No qual se dividem em 03 (três) períodos. 1° - PERÍODO CORPORATIVISTA - Teve início no século XII e seu termino no século XVIII tendo como característica um direito fechado, classista e com base nos usos e costumes. 2° Período Objetivo - Com o advento do código napoleônico (1805) é que oficialmente surgiu o direito comercial, com teorias dos atos do comercio, abolição das corporações, liberdade de trabalho e o surgimento da Industria. 3° Período Moderno - Trás com o conceito do Direito Comercial a teoria da empresa. Conceito: Ser empresário é aquele que exerce profissionalmente a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços. Tem como característica a sua habitualidade, Pessoalidade e Monopólio das Informações. Atividade é a atitude desenvolvida pelo empresário que é econômica, ou seja, visa gerar lucros. Mas está somente subsiste se for organizada, com a presença dos fatores de produção (capital, mão de obra e insumos). De acordo com o art. 966 do Código Civil, não será empresário aquele que exercer profissão intelectual ou artística, ainda que, para tanto, o sujeito atue com profissionalismo, fins lucrativos e de modo organizado, salvo se no exercício da profissão for constituído elemento empresa. A empresa pode ser explorada pelo empresário que pode ser tanto pessoa física (empresário individual), quanto pessoa jurídica (sociedade empresarial). O ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL Considera-se estabelecimento todos os bens consubstanciados pelo empresário, para a sua atividade econômica. BENS CORPÓREOS exemplo: balcões, maquinas, equipamentos móveis instalações, veículos e etc... BENS INCORPÓREOS exemplo: nome, marcas, patentes, expressões de propaganda, know-how, contratos, créditos, aviamentos e etc... O estabelecimento empresarial pode ser: vendido, transferido, arrendado e cedido. art. 1.144 à 1.449 CC. PONTO EMPRESARIAL É o local se encontra o estabelecimento, que pode ser próprio ou alugado. A lei de locação n° 8.245/1991 que confere a prerrogativa de pleitear a renovação compulsória do contrato de aluguel. Requisitos: - O contrato deverá ser feito por escrito e por prazo determinado de no mínimo de 5 anos. - E a exploração dever ser feita pela mesma empresa pelo prazo mínimo ininterrupto de 3 anos. *Hipóteses de não incidência da locação: _Obras no período locado. _Uso próprio. _Transferência de estabelecimento. _Insuficiência da proposta do locatário. INDENIZAÇÃO O locatário terá direito à indenização quando a renovação não ocorrer em razão de melhor proposta de terceiro ou se no prazo de 3 anos o locador não der o destino alegado ao imóvel. O instrumento de compra e venda do estabelecimento empresarial, deve ser celebrado por escrito e registrado na junta comercial do respectivos Estados, e o alienante não poderá fazer concorrência. MARCA Toda empresa terá a sua marca, seja um sinal ou um nome colocado no produto ou no serviço pelo empresário para identifica-lo no mercado, tornando conhecido pela clientela. Sendo passível de registro no INPI (instituto nacional de produtos industrializados) e deve apresentar originalidade, nulidade, licitude e veracidade. Ela pode ser: - MARCA VERBAL OU NOMINATIVA - Nome do produto - EMBLEMÁTICA OU FIGURATIVA - Símbolo do produto - MISTA - Com o nome e símbolo no mesmo produto. As marcas de renome ou notórias gozam de proteção especial. DIREITOS DO TÍTULAR O titular do direito deve zelar pela integralidade material e reputação, podendo ceder o registro, franquia e licença. Tendo o direito também de impedir a utilização, fabricação e venda sem autorização. DEVERES DO TITULAR Comunicar possíveis alterações e a renovação do registro no prazo de 10 anos renováveis por igual período, tendo um prazo extra de 180 dias contados do termino do prazo supramencionado. DESENHO INDUSTRIAL Conjunto de linhas ou cores que poderá ser aplicado para fins industriais - ornamentação de um produto - dando-lhe um novo visual. O titular poderá licenciar o desenho, mas não poderá registrar desenhos contrários á ordem publica e que afronta os bons costumes. Tendo está licença a duração de 10 anos renováveis por mais três períodos de 5 anos. PATENTE É o título emitido pelo poder público que concede a titularidade de direitos ao inventor e ao criador de um modelo de utilidade, garantindo exclusividade de uso e exploração. INVENÇÃO - O que é novo, não compreendido no estado de técnica, constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes do depósito da patente. O titular da patente tem o direito de impedir o uso, venda ou importação do produto patenteado. NÃO SÃO PATENTEÁVEIS - As descobertas, técnicas cirúrgicas, métodos matemáticos, concepções abstratos, regras de jogo e o que for contrário a moral. REQUESITOS Novidade, atividade inventiva (originalidade), aplicação, aplicação industrial. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIAS inter vivos ou causas mortis, do pedido de patente, de contrato de licença para exploração ou da patente por terceiro. MODELO DE UTILIDADE Inovação introduzida em objeto já conhecido, aplicável à indústria, com finalidade pratica ou produtiva, dando nova configuração, maior produtividade, eficiência ou comodidade. PRAZOS DA PATENTE A titularidade da patente durará por 20 anos e do modelo de utilidade é de 15 anos. NOME EMPRESARIAL Aquele sobre o qual o empresário ou a sociedade empresarial exercem suas atividades e se obrigam ao atos a ela pertinentes. Função subjetiva: identificar o empresário. Função objetiva: individualizar o empresário. As modalidades do nome empresarial: Firma = individual Ex.: J. Oliveira - ME Razão social = Quando for sociedade Ex.: Porche e Oliveira refeições Ltda. Denominação = sociedade anônima Ex.: Banco Nossa Caixa S.A. Constituí direito da personalidade e também é inalienável.
Posted on: Mon, 28 Oct 2013 21:08:41 +0000

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