Das Provas de Títulos 3.25. A Prova de Títulos compreenderá - TopicsExpress



          

Das Provas de Títulos 3.25. A Prova de Títulos compreenderá cursos de pós-graduação, válidos, somente, para efeito de pontuação, nos cargos de Nível Superior e Magistério. A experiência será considerada, para Nível Superior e demais cargos, na proporção 0,20 pontos por ano comprovado, até o limite de 10 anos. Os documentos comprobatórios da Prova de Títulos dos candidatos concorrentes, que atingirem o perfil de 50% em relação às provas objetivas, deverão ser encaminhados, no período a ser divulgado, após o resultado das provas objetivas, junto ao formulário discriminativo, objeto do Anexo II, à Comissão Organizadora do Concurso, em envelope lacrado, para a Secretaria Municipal de Itatira, ou, para a Sede da GR Consultoria e Assessoria, na Rua João Cordeiro nº 1545, Aldeota – Fortaleza-Ce. 3.26. A experiência citada no item anterior, deverá ser comprovada, através de: a) Registro na Carteira Profissional de Trabalho e/ou; b) Cópia de contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida; c) Certidão de recolhimento de Imposto Sobre Serviços – ISS, para os autônomos, com indicação da profissão e/ou; d) Certidão emitida pela Previdência Social – INSS, para os autônomos, com indicação da profissão e/ou; e) Declaração de Imposto de Renda, para autônomos com indicação da profissão. 3.27. O tempo de experiência comprovada pelo candidato será computado até 26 de abril de 2013, data deste Edital. A experiência igual ou superior a 6 meses e 1 dia, será considerada, por arredondamento, como 1 ano. 3.28. Os candidatos deverão observar os seguintes critérios, em relação à comprovação dos cursos de pós-graduação: a) Os cursos de pós-graduação (Mestrado) sem o trabalho de dissertação serão, considera-dos como curso, de especialização; b) Os cursos de Doutorado sem a defesa de tese, serão considerados como curso de Mes-trado; c) Os cursos de pós-graduação, bem como, a experiência deverão ser compatíveis com a área de atuação do candidato, no respectivo cargo; d) Os cursos de pós-graduação só serão validos com aprovação da Monografia e/ou afins (Especialização), Dissertação (Mestrado). AS PROVAS DE TÍTULOS I EXPERIÊNCIA SÃO SÓ PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR. OS DEMAIS CARGOS SÃO CLASSIFICADO PELA NOTAS DA PROVA OBJETIVA.
Posted on: Mon, 22 Jul 2013 14:11:09 +0000

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