Deu o certo no STF O ministro Celso de Mello acatou os embargos - TopicsExpress



          

Deu o certo no STF O ministro Celso de Mello acatou os embargos infringentes. Deu a lógica, o certo e o legal. Direito à revisão de processo é um componente civilizacional. O decano do STF mostrou capacidade de resistência ao mais forte jogo ideológico e midiático da história do Brasil. Muita gente queria passar por cima da lei supostamente em nome da moral e dos bons exemplos. Puro jogo de cena. Celso de Mello não é petista nem foi indicado por Lula ou Dilma para o Supremo. A sua decisão foi técnica. Os embargos infringentes estão previstos no regulamento interno do STF e não foram revogados pela lei 8.038/90. Em 1998, o presidente Fernando Henrique Cardoso propôs alteração dessa lei para eliminar expressamente os infringentes. A proposta foi derrotada na Câmara de Deputados graças ao trabalho argumentativo do gaúcho Jarbas Lima. Celso de Mello reforçou aquilo que até uma criança sem viés ideológico compreende: o regimento interno do STF tem força de lei sempre que não for bloqueado expressamente por lei aprovada no Congresso Nacional. Não se faz justiça nem se dá bons exemplos suprimindo direitos dos réus previstos nas regras do jogo. Isso nada tem a ver com o mérito. Se o STF chama para si o julgamento de réus que deveriam ser julgados inicialmente em tribunais inferiores, precisa aceitar algum tipo de recurso às suas decisões. Se funciona como foro privilegiado, fica na mesma obrigação. Os embargos infringentes são lógicos. Permitem rever placar duvidoso pela natureza subjetiva de certas decisões e provas. Celso de Mello teve de enfrentar a mídia demagógica e engajada, o ideologismo antipetista e até mesmo a postura nada isenta de colegas como Marco Aurélio Mello, que tentou semear o terror na população alegando que a admissão dos embargos infringentes seria o descrédito do Supremo. Descrédito maior seria decidir contra a legalidade ou simplesmente porque a função permite ao ministro tomar a decisão que bem entender. Um juiz não pode votar para fazer média com o contribuinte. Deve votar conforme a lei mesmo que isso contrarie quem paga a conta. O legislativo deve ouvir as ruas e mudar as leis se isso for conveniente. Tentou-se assustar a população sugerindo que haveria um novo julgamento total. Falso. Apenas alguns pontos, aqueles em que os réus tiveram ao menos quatro votos favoráveis, serão reexaminados. Penas podem diminuir? Podem. Celso de Mello dificilmente votará a favor dessa redução. Um ponto será muito debatido. Houve formação de quadrilha ou não? Quadrilha é um conceito jurídico que, como me relembra o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, implica organização criminosa estável destinada aos mesmos fins delituosos. Há quem considere que isso não ficou provado. A grande polêmica será de agora em diante em relação aos votos dos novatos, Theori Zavaschi e Luís Roberto Barroso, indicados pela presidente Dilma. Estarão lá para apenas absolver os petistas? Quem pensa assim não costuma se lembrar que Gilmar Mendes, por exemplo, foi subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil de FHC. Celso de Mello brilhou pela coragem, pela clareza pela técnica. Que venham as condenações. Que todos os mensaleiros, de todos os partidos, esgotados todos os recursos previstos em lei, sejam presos sem dó nem piedade.
Posted on: Thu, 19 Sep 2013 15:45:33 +0000

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