Deu-se o caso quando da entrada em vigor do novo Código Laboral, - TopicsExpress



          

Deu-se o caso quando da entrada em vigor do novo Código Laboral, com a sua nova e inqualificável regulamentação do pagamento de horas extraordinárias. Com vista a minorar os efeitos de tão gravoso diploma, a Comissão de Trabalhadores da Unicer suscitou uma reunião com a direcção da empresa, de modo a negociar um acordo colectivo que acautelasse os interesses dos operários. A direcção da empresa, sempre afanosa e cheia de trabalho, não encontrava nunca na sua repleta agenda um buraco, pequeno que fosse, onde encaixar o encontro que os subordinados reclamavam. Acto contínuo, os dirigentes da CT, gente maldosa e naturalmente comunista, viu aqui um acto de má fé e convocou uma greve ao trabalho extraordinário. A empresa amuou, recusou-se a negociar com a CT ou com o sindicato do sector, com o expresso motivo de que «os senhores fazem greves». Crime dos crimes, de facto! E não contente com isso, a direcção da Unicer empreendeu, de seguida, um interminável cortejo de ilegalidades: ameaçou os trabalhadores que, se fizessem greve ou rejeitassem a remuneração de horas extraordinárias vertida no Código, os «encostava a um canto»; telefonou de véspera, para casa dos escalados para as horas extraordinárias, «recordando» (simpáticos!) que no dia seguinte tinham de as fazer; chegou ao ponto de contratar, através de uma empresa de trabalho temporário, operários que substituíssem os grevistas, num atentado frontal à lei da greve e ao mesmo Código que queriam ver implementado, mas na parte que lhes interessava. E quem presidia à direcção que movia estas diligências? Pois ninguém menos que o mesmo Pires de Lima que hoje tomou posse."
Posted on: Thu, 25 Jul 2013 06:53:00 +0000

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