Direito Imobiliário O Brasil tem passado por um grande “boom - TopicsExpress



          

Direito Imobiliário O Brasil tem passado por um grande “boom imobiliário”. Casas e vilas estão cedendo espaço aos luxuosos condomínios, que incluem piscinas, quadras esportivas, salão de festa, academia, espaço para as crianças, churrasqueiras etc. Nos jornais, outdoors e outros meios de veiculação publicitária não faltam anúncios dos lançamentos imobiliários. O número de pessoas se mudando para os condomínios, proporcional ao crescimento da construção civil, bate recordes de faturamento, fazendo movimentar o promissor mercado imobiliário. O Direito Imobiliário é o ramo do Direito Privado, com raízes no Direito de Propriedade, responsável por tratar e regulamentar aspectos da vida privada, como a posse, aquisição de bens, perda da propriedade, financiamento da casa própria, aluguel, direito de vizinhança, entre outros. Para saber mais sobre Direito de Propriedade, acesse a página de Direito das Coisas. Há diversas leis que amparam o direito imobiliário; como por exemplo, a Lei nº 8.245/91, que trata das locações, Lei nº 4.380/64, que trata do sistema financeiro de habitação, e a Lei nº 6.015/73, que trata dos registros públicos. Locação O processo de locação de imóveis, residenciais ou não residencias, trata-se de uma associação jurídica muito relevante à sociedade atual; e tal relevância contribuiu para a criação de uma lei específica a tratar do assunto, a Lei nº 8.245/91. A locação pode ter qualquer tempo de duração, porém quando por fins residenciais, é incentivada por lei uma locação por prazo mais longo. Desta forma, se por exemplo, um imóvel for alugado por no mínimo 30 meses, ao final do contrato, o proprietário poderá realizar a chamada denúncia vazia, que é o rompimento do acerto por parte do locador, sendo dispensável a apresentação de justificativa para tal. Se tanto o inquilino (locatário) como o proprietário (locador), em determinado período da locação, não considerarem o valor locatício justo, poderão solicitar judicialmente uma revisão, para mais ou para menos, a depender do interessado. A sublocação é quando o locatário aluga o imóvel, que já etá locado por ele, a terceiro, em sua totalidade ou parcialmente; e depende do consentimento por escrito do locador. Dos deveres e obrigações do locador, pode-se listar: • garantir que a utilização do imóvel locado ocorra de forma pacífica; • preservar a forma e o destino do imóvel durante o período de locação; • se responsabilizar pelo defeitos antecedentes à locação e fornecer ao locatário, caso solicitado, um relato preciso do estado do imóvel quanto às falhas existentes; • fornecer ao inquilino os recibos referentes aos pagamentos; • arcar com os gastos extraordinários de condomínio; entre outros. Dos deveres e obrigações do locatário, pode-se listar: • é imprescindível que seja respeitado o prazo estipulado para o aluguel e encargos da locação, devendo ser pagos pontualmente; • ao final da locação, deve-se devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu, salvo os danos resultantes do uso comum com o passar do tempo; • reformar imediatamente qualquer deterioração no imóvel ou suas instalações provocada pelo próprio inquilino, familiares ou visitantes; • não alterar a parte interna ou externa do imóvel sem a autorização, prévia e por escrito, do locador; • permitir que o locador examine o imóvel mediante acordo de dia e horário; • obedecer aos regulamentos do condomínio; • arcar com os gastos ordinários do condomínio; entre outros. Direito de Preferência Em casos de venda do imóvel, o locatário terá preferência para adquirir o imóvel locado, sob condições iguais com terceiros. Além disso, o locador deverá disponibilizar ao locatário conhecimento do negócio e valor pretendido mediante uma notificação judicial, devendo o processo durar o prazo máximo de 30 dias. Término da Locação Uma locação pode ser desfeita sob as seguintes condições: • acordo mútuo; • ocorrência de infração legal ou contratual; • ausência de pagamento no aluguel; • necessidade de alguma reparação urgente determinada pelo poder público, que não possam ocorrer com a permanência do locatário no imóvel, ou que ele se recuse a permanecer; • se o imóvel for vendido durante a locação. Saiba mais: leia sobre direito de vizinhança, posse e condomínio acessando a página de Outros Direitos Reais.
Posted on: Mon, 08 Jul 2013 12:53:18 +0000

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