Dispensa de Pagamentos de Taxas Moderadoras No passado dia. 04 - TopicsExpress



          

Dispensa de Pagamentos de Taxas Moderadoras No passado dia. 04 do mês de Agosto, editei aqui para conhecimento público a irregularidade que alguns Hospitais e Centros de Saúde tem vindo a praticar na aplicação das taxas moderadoras. Pois essa irregularidade é motivada devido a uma errada interpretação do Decreto-Lei nº 113/2011 de 29 de Novembro. Tal como naquela data o declarei, que ao reclamar o pagamento de taxas moderadoras baseando-me no estabelecido pelo Decreto-Lei acima descrito, me foi concedida a dispensa de pagamento das respectivas taxas moderadoras. Perante isto havia ainda qualquer coisa que me parecia não estar correcto, pois o Hospital aceitou e corrigiu o erro que vinha a praticar, mas o Centro de Saúde Familiar não aceitou reconhecer que estão a cometer igual erro cobrando as respectivas taxas nas consultas de rotina na assistência á doença crónica, necessárias para controlo e receituário da prescrição indicada pelo Neurologista, alegando que essa dispensa de taxas moderadoras só era concedida nas consultas Hospitalares. Só uma alternativa tive então, foi de dirigir-me por escrito ao Ministério da Saúde solicitando-lhe um pedido de esclarecimento sobre a interpretação do acima descrito Decreto-Lei. 113/2011. Em seguida transcrevo a reposta da ACSS Administração Central do Sistema de Saúde. Para quem possa estar na mesma situação poder assim junto dos vossos Centros de Saúde procederem á respectiva regularização e usufruírem de um direito que lhes é devido.. 1.1) - Email enviado a ACSS. Exm.º Senhor Presidente da Administração Central do Sistema de Saúde, Como doente de Parkinson tenho, desde diagnosticada a doença, estado isento de todas as taxas moderadoras, apresentando anualmente a declaração médica passada pelo neurologista assistente no Hospital Garcia de Orta. Em Janeiro deste ano, fui informado na secretaria do Hospital Garcia de Orta, que tinha de solicitar uma junta médica para que fosse avaliado e me fosse passado o atestado de incapacidade superior a 60%, só assim voltaria a ter direito às retiradas isenções. Dirigi-me então ao centro de saúde da área minha residência, Centro de Saúde de Amora, onde confirmam a informação recebida na secretaria do hospital, informando os documentos que tinha de apresentar, o local onde os deveria entregar, para requerer a respetiva junta médica a fim de ser avaliado. Pedi os relatórios solicitados e que demoraram muito tempo a mos entregarem. De seguida fiz a entrega dos mesmos no Centro de Saúde Publica Almada (SAP Almada), conforme indicado pelo Centro de Saúde de Amora, em finais de Julho 2013. Fui nessa data informado que só seria chamado para a respetiva junta médica em finais de Setembro seguinte. No entanto havia qualquer coisa que me mantinha numa certa inquietude, porque nas secretarias hospitalar e centro de saúde me diziam uma coisa e nos parcos esclarecimentos nos mídia o Ministro da Saúde dizia outra diferente, segundo o meu entendimento. Perante este dilema procurei no «Diário da República» e encontrei o decreto-lei nº 128/2012 de 21 de Junho, onde no artigo 8.º, dispensa de cobrança de taxas moderadoras, na alínea b), «consultas, sessões de hospital de dia, bem como atos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito de doenças neurológicas degenerativas e desmielinizantes…». Dirigi-me ao Hospital Garcia de Orta, com o decreto-lei na mão, ao balcão de atendimento da secretaria, onde teimaram em não querer reconhecer a isenção de taxas moderadoras. Dirigi-me então à tesouraria do hospital, onde apresentada a minha questão, uma dedicada funcionária de imediato me disse que a razão estava do meu lado e que estava a fazer a leitura correta, tendo de imediato ligado telefonicamente para a referida secretaria e chamando a atenção dos serviços para a ilegalidade que estavam a praticar. Dado a minha dificuldade em caminhar e subir escadas, foi essa competente funcionaria (que não me cansarei de louvar) à secretaria resolver o assunto. Quando passado algum tempo voltou, informou-me que já estava tudo resolvido e que nada tinha a pagar no hospital. No entanto e como preciso de medicamentos, tenho de me dirigir ao meu médico de família do centro de saúde para que me passe o receituário prescrito pelo neurologista nas consultas de rotina hospitalar. Onde por esse ato, chamado de consulta não presencial, me é cobrada uma taxa de 3 € (três euros). Reclamei mas de nada valeu, porque alegam que só na consulta hospitalar estou dispensado de taxas. Pergunto se será verdade ou estão a cobrar indevidamente, como vinha acontecendo no hospital. Agradecia que me esclareçam esta incompreensível situação. 1.2) – Reposta da ACSS Administração Central do Sistema de Saúde: quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 14:51 Muito boa tarde, Em resposta ao email enviado por V. Exa. cumpre informar que, as consultas, sessões de hospital de dia, bem como atos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito de doenças neurológicas degenerativas e desmielinizantes estão dispensadas do pagamento de taxas moderadoras. A nível hospitalar, a listagem de consultas e sessões de hospital de dia dispensadas do pagamento de taxas moderadoras é aprovada pelo órgão diretivo máximo da instituição e publicitada no respetivo sítio internet. Os sistemas de informação estão parametrizados de forma a dispensar o pagamento de taxas moderadoras. Para usufruir desta dispensa a nível de cuidados saúde primários, o utente deve apresentar no Centro de Saúde a prescrição do seu médico neurologista com indicação de que se encontra dispensado do pagamento de taxas moderadoras ao abrigo da alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro. Estamos ao dispor para qualquer outro esclarecimento que entenda necessário. Com os melhores cumprimentos Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde – DPS DPS – Health Services Management Department Otimizar recursos, gerar eficiência acss.min-saude.pt
Posted on: Sat, 07 Sep 2013 11:00:10 +0000

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