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E AGORA? Justiça nega recurso a fotógrafo que teve imagens publicadas sem autorização Redação Portal IMPRENSA | 03/10/2013 14:00 A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial de um fotógrafo profissional que teve três fotografias publicadas na capa de quatro guias rodoviários sem autorização. Os ministros interpretaram que as imagens compõem apenas uma pequena parcela das obras e que as fotos não constituíram um elemento propulsor de vendas. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o Instituto Brasileiro de Cultura e as editoras Cartoplam e Mapograf foram condenados, em primeira instância, a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais. O fotógrafo também havia pedido que fosse suspensa a divulgação da obra e que os exemplares fossem apreendidos e entregues para ele. As empresas e o profissional recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). No entanto, apenas o dono das imagens teve recurso parcialmente provido para incluir na condenação a indenização por danos materiais. Para o TJ-RS, os demais requerimentos seriam desnecessários porque as fotos foram usadas apenas nas capas do guia. O fotógrafo recorreu ao STJ e argumentou afronta aos artigos 102 e 103 da Lei 9.610/98, que firmam sanções para casos de violação de direitos autorais. Segundo ele, as sanções não visam a compensação da parte lesada, mas a punição de quem cometeu o ilícito e que não têm aplicação condicionada à vontade do juiz, “mas incidência obrigatória”. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, a interpretação do artigo 102 da Lei 9.610 evidencia o seu caráter punitivo. Andrighi ressaltou a parte final que diz que as penas serão impostas “sem prejuízo da indenização cabível”. Quanto ao artigo 103 da lei, ela citou que o caráter é também indenizatório, “na medida em que prevê que a perda dos exemplares e o pagamento daqueles que tiverem sido vendidos se deem em favor da vítima”. A ministra concluiu que ambas as normas criam uma “via de mão dupla” e haverá casos em que a própria indenização já cumprirá tanto a função de compensar a vítima por suas perdas, quanto a de desencorajar a conduta ilícita.
Posted on: Fri, 04 Oct 2013 21:12:34 +0000

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