E o dia foi estressante!!!!!E o que me incomoda e saber que meu - TopicsExpress



          

E o dia foi estressante!!!!!E o que me incomoda e saber que meu filho depende de um orgão que quer ser tudo!!!!!!!irrritante ,sabe aquele ditado "QUEM NÃO TEM COMPETENCIA ABRI CONCORRENCIA!"pois e o HEMORIO que ser o unico em tudo e acaba fazendo MERDA! a 20 dia espero por uma transfusaõ,e hoje depois de ter esperado, aconteceu algo que não deveria ,mais naõ e so isso que me irrita. O que me tira do serio e que o HEMORIO e o unico centro de coleta de sangue para abastecer o RJ ! que merda! A pior coisa e depender de um orgaõ que ve seres humanos como numeros para sua estatistica ou seja pessoas doente são vista com premios para eles,A QUALIDADE E VISTA EM PRIMEIRO LUGAR!QUAL QUALIDADE?A de esperar o sangue para viver!?? ,se ha pacientes precisando tem que ter premios de qualidade e isso eles naõ tem!NÃO TEM RESPEITO PELO PROXIMO,NÃO TEM COMPETENCIA COM OS PACIENTES QUE FICAM ESPERANDO PELO DIREITO DE VIVER! Entaõ, eu mãe do Brenno Barretari estou e vou fazer o possivel e o impossivel para naõ deixar mais isso acontecer ,vou atras de doadores ,faço propagandas para ter os meus direitos (o sangue para o meu filho que e super dificil),estou cansada de passar por isso e um descaso muito grande em saber que transfusões agendadas não tem muito direito de ser seguidas pelo HEMORIO,ou seja as mães que fazem de tudo para consegui algo melhor para o filho tem que se humilhar para consegui dar o melhor para o proprio filho! E uma bagunça! Pois bem quero ve daqui a 15 dias se tera sangue para o meu filho !Acho que o HEMORIO NÃO DEVERIA SER SO UM CENTRO DE COLETA !ACHO QUE TODOS OS HOSPITAIS DEVERIAM TER UM CENTRO DE COLETA POIS O NUMERO DE DOADORES AUMENTARIA ,A DISPONIBILIDADE SERIA MAIOR ,PODERIA TER MAIS SANGUE PARA OS QUE NECESSITA TOMAR,E REALMENTE E UM DESCASO A COPA ESTA AI! O PAPA VEIO E O DINHEIRO FOI GASTO POIS E SR.RESPONSAVEL PELA SAUDE !QUERO VE BANCAR UM CENTRIFUGA PARA A LAVAGEM DO SANGUE NO HOSPITAL DA LAGOA ,QUERO VE BANCAR COLETAS PARA QUEM PRECISA!CRIANÇA DOENTES SAEM DE CAMPOS,DE LUGARES FORA DO RJ PARA TOMAR SANGUE AQUI NO RJ ISSO POR QUE NÃO TEM CENTRO DE COLETA NO LUGARES AONDE ELES MORAM ! E REALMENTE SE VIVOS VCS NÃO SE IMPORTAM MORTOS ENTÃO VÃO DAR GRAÇAS A DEUS POR NÃO TER COM QUE SE PREOCUPAR!HA! MAIS SERIA UMA PENA NE!O HEMORIO NÃO GANHARIA PREMIO DE QUALIDADE !GRANDE QUALIDADE DE MERDA!!!!!!!!EGOIMOS PURO !!!REPITO MEU FILHO NÃO E UM NUMERO E APENAS UMA CRIANÇA ,ASSIM COMO OS OUTROS QUE ESTÃO LUTANDO PARA TER SAUDE MELHOR !DETALHE NÃO TENHO PORQUE ME CALAR POIS ESTOU FALANDO EM NOME DE TODAS AS MÃES DO HOSPITAL DA LAGOA QUE PASSARAM E PASSAM POR ESPECTATIVAS DE CONSEGUIREM SANGUE,PLAQUETAS,TEMOS QUE GRITAR SIM E PEDIR MAIS ,MUITO MAIS!POIS O ESTATUTO DA CRIANÇA DIZ: Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 11.185, de 2005) § 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado. § 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. E MEU DESABAFO ESTA APENAS COMEÇANDO!!!!!!!!!!!!!!E NÃO VOU PARA POR AQUI
Posted on: Fri, 09 Aug 2013 00:45:20 +0000

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