EDITAL Nº 213/2013 LEILÃO DE BEM MÓVEL O PREFEITO - TopicsExpress



          

EDITAL Nº 213/2013 LEILÃO DE BEM MÓVEL O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU/ ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Decreto n° 3104/2013, de 28/05/2013, e ainda com base no Laudo de Avaliação, emitido pela Comissão Especial de Avaliação designada através da Portaria nº 2072/2013, e de acordo com a Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações, TORNA PÚBLICO aos interessados que, no dia 27 de junho de 2013, com início às 14:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, sito à Av. 13 de maio, 906 - centro, realizará licitação modalidade LEILÃO, objetivando a venda de Bem Inservível para a Administração, conforme especificações descrita no Lote 01, sendo a presente licitação do tipo Maior Lance. O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados, junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, no horário de expediente, ou por e-mail [email protected]. 01 - DO OBJETO DO LEILÃO: A presente licitação tem por objetivo a venda de um Veículo adquirido com recursos do FIA Convênio n° 249/2002 de uso do Conselho Tutelar, autorizado através do Ofício n° 130/2012 - SE/CEDCA/PR, com as características abaixo e declarado inservível. LOTE 01 - Veículo: Um (01) Veículo Pas/Automóvel, Modelo/Marca VW/Gol Special, Cor Branca, Placa AKX-5628, Ano de Fabricação 2003, Ano Modelo 2003, Chassi n.º 9BWCA05Y83113357, Motor AFZ799526, Combustível gasolina, Capacidade para 5 passageiros, 62 CV de potência, de Propriedade da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, valor mínimo R$:4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), no estado em que se encontra. 02 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoa física ou jurídica, que atendam as exigências do presente Edital. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 03 - DOS LANCES No dia, hora, e local designado, será realizada sessão pública para formalização de lances verbais oral, por qualquer pessoa física ou jurídica. 04 - PREÇOS MINIMOS Os lances mínimos de arrematação do Objeto são o constante no Lote acima, conforme Laudo de Avaliação. 05 - DA VISTORIA DO BEM O objeto do Leilão encontram-se à disposição dos interessados, no horário das 08h00 às 12h00horas e das 13h30 às 17h00 horas para vistoria, no Pátio da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu - Paraná. 06 - DO PAGAMENTO DO BEM: O bem arrematado deverá ser pago em até 03 (três) dias após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do Leilão. O bem será entregue ao arrematante vencedor após o pagamento do valor do lance. Se o pagamento for efetuado em cheque, a entrega do bem ficará condicionada à compensação do mesmo. Confirmada a arrematação e a venda do bem, e processada a liquidação por parte do arrematante, será preenchido no ato, o recibo de quitação e Termo de Entrega do bem, em nome do vencedor, pessoa física ou jurídica. 07 - DO JULGAMENTO A licitação será julgada pelo critério de maior lance, observado o preço mínimo constante do Laudo de Avaliação. 08 - DA DURAÇÃO: O tempo de duração do Leilão será de no máximo trinta (30) minutos para cada lote. A licitação será julgada pelo critério do Maior Lance, observando o preço mínimo de arrematação por lote estabelecido no objeto deste Edital. 09 - DISPOSIÇÕES GERAIS: O tempo de duração de cada lote será de no máximo trinta (30) minutos. O Município de Cruzeiro do Iguaçu – Paraná, através do Prefeito Municipal se reserva o direito de anular ou revogar, totalmente a presente licitação, de acordo com o que assegura o artigo 49 da Lei 8.666/73. Esclarecimentos relativos ao presente Edital serão prestados junto a Secretaria da Administração quando solicitados à Av. 13 de maio 906, Centro, ou pelo Telefone (046) 3572-8000, no horário de expediente. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal da Administração no horário de expediente. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu - Estado do Paraná, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Fonte: amsop.dioems.br/
Posted on: Fri, 07 Jun 2013 18:11:00 +0000

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