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ENCAMINHAMENTO: EDITAL DE MONITORIA Pró-Reitoria de Graduação PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO 2013/2 EDITAL Nº 001/2013 A Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Anhanguera- Uniderp, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de abertura para as inscrições visando à seleção de candidatos ao Programa de Monitoria de Ensino. Disciplina: DESENHO DE ARQUITETURA I Nº de vaga(s): 02 (DUAS) REMUNERADAS 02(DUAS) VOLUNTÁRIAS Período de Inscrição: 07/08/2013 a 12/08/2013 Período de Seleção: 12/08/2013 Local e Horário: ATELIÊ B, BLOCO 04, 17 HORAS Em conformidade com o Regulamento do Programa de Monitoria, anexo à Resolução 023/CONEPE/2003: Capítulo III Dos Requisitos “Art. 3º .................................................................................................................................................. I- estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da Universidade; II- ter obtido aprovação na disciplina na qual pleiteia a Monitoria, demonstrando domínio de conteúdo; III- apresentar coeficiente acadêmico igual ou superior a seis, resultante da média aritmética das notas das disciplinas cursadas no ano anterior; IV- ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas; V- não estar cumprindo pena disciplinar; e, VI- não estar usufruindo de qualquer outro tipo de bolsa oferecida pela Universidade.” Universidade Anhanguera-UNIDERP Capítulo V Das Categorias e da Remuneração “Art. 6º Serão consideradas duas categorias de monitores: a dos bolsistas, que terão uma retribuição financeira, sob a forma de bolsa, e a dos voluntários, que não terão nenhuma compensação financeira pelo exercício da monitoria. .................................................” “Art. 7º O exercício da monitoria, quer para bolsistas, quer para voluntários, implicará no cumprimento de oito horas semanais de atividades, as quais não poderão ser coincidentes com o horário das aulas do aluno, em seu curso.” “ Art. 8º A bolsa destinada a cada Monitor Bolsista será fixada por ato da Administração Superior, devendo ser reajustada anualmente de acordo com a Legislação vigente.” Capítulo VII Da Seleção e Indicação de Monitores “Art. 11. .......................................................................... § 1º ................................................................ § 2º O aluno poderá exercer as atividades referentes à monitoria por dois semestres, consecutivos ou não, em uma disciplina por período letivo. § 3º O acadêmico poderá candidatar-se à seleção para a função de monitor de outra disciplina, e em outro semestre letivo, sendo vedado o exercício cumulativo.” Disposições Gerais: Aquelas disciplinas que não foram contempladas com bolsa de monitoria e que, na avaliação do Colegiado de Curso, necessitam de monitores, podem contar com o auxílio de Monitores Voluntários, que deverão seguir as mesmas regras para seleção e cumprir com todos os compromissos previstos para obtenção do Certificado. O monitor assume o compromisso de elaborar, juntamente com o Professor da disciplina, mensalmente, o Relatório detalhado de todas as atividades desenvolvidas. Os relatórios, aprovados pelos respectivos Coordenadores dos Cursos, deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de Graduação, impreterivelmente, até o dia 10 de cada mês, para as providências cabíveis junto ao setor Administrativo. Ainda, é importante salientar que, o monitor que tiver freqüência inferior a 80% às atividades de monitoria; que obtiver rendimento escolar insatisfatório; e, que não apresentar, em tempo hábil, o Relatório Mensal será, automaticamente, desligado do Programa de Monitoria de Ensino. Campo Grande, 07 de agosto de 2013.
Posted on: Thu, 08 Aug 2013 04:23:03 +0000

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