ESCLARECIMENTO: Vigora no Brasil a lei 12.842, que estabelece - TopicsExpress



          

ESCLARECIMENTO: Vigora no Brasil a lei 12.842, que estabelece atividades privativas dos médicos e as que poderão ser executadas por outros profissionais da saúde. Internação e alta médica nos serviços de saúde, indicação e indicação de intervenção cirúrgica, emissão de laudos dos exames de imagem, como bloqueios anestésicos e demais meios de sedação são funções privativas do profissional médico. A Presidente da República VETOU como a atribuição exclusivas de MÉDICOS os procedimentos invasivos que invadem tecidos subcutâneos, como injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação, enxertia, dentre outros. Referida lei, conhecida como LEI DO ATO MÉDICO, tramitou por 11 anos e buscava impedir diversos profissionais da saúde do exercício da PROFISSÃO QUE ESCOLHERAM e para a qual SE PREPARARAM. O VETO pôs fim a celeuma e manteve vigente a Lei nº 3.268/57, que deu aos conselhos o poder de supervisionar, disciplinar e julgar a ética profissional da classe médica. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em julgamento ocorrido em 2010, concluiu que, a “Medicina Estética” não é prevista como especiadade médica pelo CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Segundo a Ministra Eliana Calmom não é “possível ao Judiciário invadir a competência dos conselhos de Medicina, para conferir o título de especialista, em ramo ainda não reconhecido como especialidade médica”, no que foi acompanhado por toda a turma julgadora. De acordo com o conselheiro Antonio Gonçalves Pinheiro, coordenador da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CFM, a decisão da justiça foi correta. Segundo ele, com a sua determinação, a minsitra Eliana Calmon confirma a posição do CFM que “não consagra que isto se configure em especialidade médica segundo os critérios da Comissão Mista de Especialidades”. Por outro lado, o CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA, regulamenta e prevê a ESPECIALIDADE do BIOMÉDICO ESTETA. Maiores informações no álbum: SOU BIOMÉDICA ... E COM ORGULHO. Cordialmente, Lízia Campos Biomédica Esteta (CRBM 1501)
Posted on: Sat, 03 Aug 2013 15:10:10 +0000

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