Eis a íntegra da Contra-Proposta Patronal não - TopicsExpress



          

Eis a íntegra da Contra-Proposta Patronal não satisfatória Apesar da greve estar sendo um sucesso, a Fenaban deliberou apresentar para todo o movimento sindical uma contra-proposta ainda não satisfatória. Abaixo, a contra-proposta patronal: SALÁRIOS: Reajuste de 7,1% sobre os salários praticados em 31/08/2013, com as compensações previstas em convenção; PLR – REGRA BÁSICA: 90% do salário reajustado em SXetembro/2013, acrescido do valor fixo de R$ 1.694,00, limitado ao valor de R$ 9.011,76; Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido apurado no exercício de 2013, utilizar multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 19.825,86, o que ocorrer primeiro. O total apurado na aplicação da Regra Básica estará limitado a 13% do lucro líquido apurado no exercício de 2013. Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica poderão ser compensados no pagamento dos planos próprios de participação em lucros ou resultados. PLR – PARCELA ADICIONAL – 2% do lucro líquido apurado no exercício de 2013, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.388,00. Os valores individuais relativo à Parcela Adicional, não serão compensáveis com valores devidos em razão de planos prórios PLR – ANTECIPAÇÃO: REGRA BÁSICA: 54% do salário reajustado em setembro/2013, acrescido do valor fixo de R$ 1.016,40, limitado ao valor individual de R$ 5.407,05 e ao teto de 13% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2013, o que ocorrer primeiro. No pagamento da antecipação da “REGRA BÁSICA” da Participação nos Lucros ou Resultados o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao exercício de 2013. PARCELA ADICIONAL: O valor desta parcela da antecipação será determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2013, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$1.694,00. A antecipação da parcela adicional não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios. DEMAIS ITENS CCT 2012/2013 CCT 2013/2014 Salário de Ingresso (jornada de 6 horas) Portaria: R$ 966,74 Escritório: R$ 1.385,55 Caixa: R$ 1.750,45 (1.385,55 + R$ 365,20 (gratificação de caixa) Portaria: R$ 1.039,25 Escritório: R$ 1.880,60 Caixa: R$ 1.880,60 (1.489,47 + R$ 391,13 (gratificação de caixa) Salário Após 90 Dias (jornada de 6 horas) Portaria: R$ 1.058,96 Escritório: R$ 1.519,00 Caixa: R$ 2.056,89 (1.385,55 + R$ 365,20 (gratificação de caixa) + 172,69 (outras verbas caixa) Portaria: R$ 1.138,38 Escritório: R$ 1.632,93 Caixa: R$ 2.209,01 (1.632,93 + R$ 391,13 (gratificação de caixa) + 184,95 (outras verbas caixa) ATS R$ 20,89 R$ 22,37 Gratificação Compensador de Cheques R$ 119,00 R$ 127,45 Auxílio Refeição R$ 21,46 R$ 22,98 Auxílio Cesta Alimentação R$ 367,92 R$ 394,04 13ª Cesta Alimentação R$ 367,92 R$ 394,04 Auxílio Creche/Babá (até 71 meses) R$ 306,21 R$ 327,95 Auxílio Creche/Babá (até 83 meses) R$ 261,95 R$ 280,55 Auxílio Funeral R$ 702,59 R$ 752,47 Ajuda Deslocamento Noturno R$ 73,34 R$ 78,55 Indenização por Morte ou Incapacidade Decorrente de Assalto R$ 104.770,61 R$ 112.209,32 Requalificação Profissional R$ 1.047,11 R$ 1.121,45 Atenciosamente, Alfredo Brandão Horsth Presidente
Posted on: Wed, 09 Oct 2013 00:14:55 +0000

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