Em seu longo voto, Celso de Mello salientou, por diversas vezes, - TopicsExpress



          

Em seu longo voto, Celso de Mello salientou, por diversas vezes, que a Lei 8.038, de 1990, não extinguiu a figura jurídica do embargo infringente em ação penal originária do Supremo, prevalecendo assim, com força de lei, o artigo 333, inciso 1º, do Regimento Interno da mais alta instância do Judiciário nacional. Em outras palavras, teve voz mais forte a tese do duplo grau de jurisdição, que o próprio decano negou ao defender a admissibilidade dos embargos infringentes.
Posted on: Wed, 18 Sep 2013 21:06:16 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015