Embargo infringente No Brasil, no âmbito civil, embargo - TopicsExpress



          

Embargo infringente No Brasil, no âmbito civil, embargo infringente é o recurso cabível contra acórdãos não unânimes proferidos pelos tribunais nas ações que visam a reapreciação das ações impugnadas pela parte recorrente. O artigo 530 da lei número 5.869 de 11 de janeiro de 1.9731 (atual Código de Processo Civil) aduz que: "Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória". Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. Artigo 530 do CPC1 Na esfera penal, caberão embargos infringentes, conforme o artigo 609 do Código de Processo Penal, quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu2 . É, portanto, um recurso que somente pode ser impetrado pelo acusado. Frisa-se ainda que: Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. - Parágrafo único do artigo 609 do CPP1 Não é contra qualquer acordão que cabem embargos infringentes, mas apenas contra aqueles proferidos no julgamento de apelação ou ação rescisória.
Posted on: Sun, 22 Sep 2013 14:17:42 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015