Energia elétrica enseja periculosidade apenas para quem atua na - TopicsExpress



          

Energia elétrica enseja periculosidade apenas para quem atua na produção e transmissão Fonte: TRT 2 (SP) 04/09/2013 - O adicional de periculosidade restringe-se aos trabalhadores que lidam com produção e transmissão de energia elétrica. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). No caso analisado, uma empresa recorreu ao Tribunal contra a condenação, imposta pela sentença, quanto ao pagamento de adicional de periculosidade, alegando que o reclamante não laborava em sistema elétrico de potência, mas sim em sistema de consumo. De acordo com o voto da relatora do acórdão, desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald, “o legislador não teve em mente abranger todo e qualquer trabalhador que tenha contato com energia elétrica e, sim, oferecer um acréscimo salarial àqueles que lidam com a produção e transmissão da energia elétrica das usinas até os estabelecimentos transmissores, cujo risco de vida é sempre presente”, observou. Os desembargadores da 3ª Turma decidiram dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento de adicional de periculosidade e reflexos e, como consequência, julgar improcedente a reclamação trabalhista, absolvendo a reclamada de todo o pedido inicial, nos termos da fundamentação do voto da relatora.
Posted on: Fri, 06 Sep 2013 11:52:03 +0000

Trending Topics



>

Recently Viewed Topics




© 2015