Entrou em vigor, hoje (10/6), a Lei nº 12.741/2012, que determina - TopicsExpress



          

Entrou em vigor, hoje (10/6), a Lei nº 12.741/2012, que determina que a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, incidentes nos preços de venda de mercadorias e serviços, deve constar dos documentos fiscais ou equivalentes. Segundo a Lei, compete ao vendedor o fornecimento dessa informação, que poderá ser prestada por meio de painel afixado no estabelecimento ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso. Os procedimentos relacionados à emissão de documentos fiscais para cumprimento do dispositivo legal foram regulados pelos estados e Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Ajuste SINIEF 7, de 5 de abril de 2013. No entanto, as milhares de dúvidas ainda continuam tendo em vista que a Lei 12.471 ainda não foi regulamentada. Entre as principais dúvidas está na discriminação dos tributos, se há diferenciação entre empresas optantes pelo lucro presumido, lucro real ou simples nacional, se o painel é uma alternativa à discriminação nas notas e cupons fiscais, se é possível seguir a tabela disponibilizada pelo IBPT. Certo é que a Lei esta em vigor, mas com rumores de que a Casa Civil da Presidência da República encaminhará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta que ampliará em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas na lei. Para quem, como vários outros empresários, está sem saber como atender à nova legislação, o IBPT disponibilizou um Manual e uma tabela para ajudar na discriminação dos tributos. (deolhonoimposto.ibpt.br/) FIQUEM ATENTOS!!! MAIORES INFORMAÇÕES ENTREM EM CONTATO!!!!
Posted on: Mon, 10 Jun 2013 20:21:42 +0000

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