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Esta era a recomendação que eu estava lendo quando foi pedido quorum ,devido ao atrazo dos trabalhos as pessoas começaram a sair e foi esvaziando a plenária RECOMENDAÇÃO Nº , DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. Recomendação sobre a composição do Conselho Consultivo do Patrimônio Imaterial e outras providências relacionadas ao diálogo e formulação integrada de políticas públicas de Patrimônio Cultural Imaterial. O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL – CNPC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 6.973 de 7 de outubro de 2009, combinado com o inciso II, do art. 21 do Regimento Interno do CNPC, publicado pela Portaria nº 28 de 19 de março de 2010, e tendo em vista a deliberação contida na Ata da Sessão Ordinária do Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Recomendar o diálogo oficial entre as políticas do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI) e do Plano Setorial de Patrimônio Imaterial - a ser integrado ao Plano Nacional de Cultura -, por meio da indicação de um membro do Colegiado Setorial de Patrimônio Imaterial – a ser eleito internamente – para ocupar uma cadeira no Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural como representante da sociedade civil; Art. 2º Recomendar discussão do parágrafo 1º, do Decreto 6.844, de 07 de maio de 2009, de modo a tornar pública a candidatura e eleição dos membros representantes da sociedade civil – incluindo os representantes de povos indígenas e comunidades tradicionais -, a fim de conferir maior legitimidade do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural junto à sociedade brasileira e seus detentores de saberes Art. 3º Recomenda encaminhar formalmente ao Colegiado Setorial de Patrimônio Imaterial o calendário de reuniões do Conselho Consultivo do Patrimônio Imaterial para o ano subsequente, a fim de assegurar o acompanhamento integrado e coletivo das políticas e encaminhamentos do setor; Art. 4º Recomenda, para além destas, outras formas de diálogo entre o Colegiado Setorial de Patrimônio Imaterial e o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, de modo a subsidiar a aproximação das políticas públicas referentes ao Patrimônio Imaterial Cultural brasileiro. EDNA MARIA COSTA E SILVA Conselheira do Conselho Nacional de Política Cultural Exposição de Motivos do Conselheiro EDNA MARIA COSTA E SILVA em favor da Recomendação Considerando ser um novo momento vivido pela sociedade brasileira na área da cultura, com a ampliação da participação de representantes da sociedade civil junto à formulação de políticas públicas, eleitos através de fóruns representativos dos seus setores organizados, conforme previsto nos incisos XIII e XIV, do art. 2 º, da Lei 12.343, de 02 de dezembro de 2010, que impera descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura e consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais; Considerando o parágrafo 4º, do art.5º e o art. 12, do Decreto 5.520, de 24 de agosto de 2005, que institui o Sistema Federal de Cultura, e estabelece a constituição do CNPC - Conselho Nacional de Política Cultural - e seus respectivos Colegiados Setoriais - como órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura; Considerando ser o Conselho Nacional de Política Cultural, conforme art. 12, do Decreto 5.520, de 24 de agosto de 2005, órgão com a finalidade de propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate de diferentes níveis de governo e sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no território nacional; Considerando o art. 1º, da Portaria 027, de 06 de março de 2013, que torna pública a posse dos representantes da sociedade civil – incluindo representantes de povos indígenas e comunidades tradicionais – que compõe o Colegiado Setorial de Patrimônio Imaterial, vinculado ao Conselho Nacional de Cultura - CNPC; Considerando ser de competência do Colegiado Setorial de Patrimônio Imaterial, a execução das atribuições previstas no art. 9º, da Portaria 28, de 19 de março de 2010, bem como a elaboração, sob coordenação do Poder Público, do Plano Setorial de Patrimônio Imaterial, a ser integrado ao Plano Nacional de Cultura, conforme previsto no inciso XI, do art. 3º, do capítulo II, da Lei 12.343. Considerando que, de acordo com os incisos I e II, do art. 7º, da seção II e parágrafo 1º, do Decreto n.6.844, de 07 de maio de 2009, e com o art. 2º, do capítulo I, da Portaria 486, de 29 de novembro de 2012, o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do IPHAN é composto por nove representantes de instituições públicas e privadas e por treze representantes da sociedade civil, indicados pela presidência do IPHAN e designados pelo Ministério da Cultura; Considerando serem atribuições do Presidente do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural,conforme os incisos I, XI e XIV, do art. 4º, do capítulo II, da Portaria 486, de 29 de novembro de 2012: convocar e presidir as reuniões do Conselho Consultivo do Patrimônio Imaterial; convidar autoridades, representantes de comunidades, intelectuais e especialistas para assistir às reuniões; apresentar, na última reunião ordinária do ano, o calendário de reuniões para o ano subsequente; Considerando que o art. 8º, do Decreto 3.551 de 04 de agosto de 2000, que institui o Programa Nacional de Patrimônio Imaterial, no âmbito do Ministério da Cultura, visa à implementação de política específica de inventário, referenciamento e valorização desse patrimônio, e que os incisos I, II, III e X, do art. 2 º, da Lei 12.343, de 02 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura, apresenta como objetivos reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira; proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais; e reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores: I – Recomenda o diálogo oficial entre as políticas do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI) e do Plano Setorial de Patrimônio Imaterial - a ser integrado ao Plano Nacional de Cultura -, por meio da indicação de um membro do Colegiado Setorial de Patrimônio Imaterial – a ser eleito internamente – para ocupar uma cadeira no Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural como representante da sociedade civil; II – Recomenda discutir o parágrafo 1º, do Decreto 6.844, de 07 de maio de 2009, de modo a tornar pública a candidatura e eleição dos membros representantes da sociedade civil – incluindo os representantes de povos indígenas e comunidades tradicionais -, a fim de conferir maior legitimidade do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural junto à sociedade brasileira e seus detentores de saberes III – Recomenda encaminhar formalmente ao Colegiado Setorial de Patrimônio Imaterial o calendário de reuniões do Conselho Consultivo do Patrimônio Imaterial para o ano subsequente, a fim de assegurar o acompanhamento integrado e coletivo das políticas e encaminhamentos do setor; IV – Recomenda, para além destas, outras formas de diálogo entre o Colegiado Setorial de Patrimônio Imaterial e o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, de modo a subsidiar a aproximação das políticas públicas referentes ao Patrimônio Imaterial Cultural brasileiro. Brasília, 17 de Outubro 2013.
Posted on: Fri, 18 Oct 2013 05:22:54 +0000

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