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Estado do Pará Tribunal de Contas dos Municípios Gabinete do Presidente José Carlos Araújo Que recebeu uma representação de uma comissão de vereadores da oposição de Concórdia do Pará que denunciaram um suposto estado de emergência a parti d o dia 02 de janeiro de 2013 assinado pelo atual prefeito Antônio Maranhense aonde a câmara só tomou conhecimento a partir do dia 04 de Março de 2013, através de um oficio enviado pelo vereador EDSON MADEIRO no qual pedindo informações sobre o tal suposto estado de emergência, foi a partir daí que a Câmara de vereadores e a população de modo em geral passou a tomar conhecimento do suposto estado de emergência no qual o atual prefeito em caminhou aos vereadores o porque deste decreto, segundo ele a saúde se encontrava em estado crítico, ramais intrafegáveis, as ruas na mesma situação, as máquinas todas quebradas e mais alguns itens. Os vereadores de oposição por estranhar a tal medida adotada pelo atual prefeito que não informou Câmara Municipal de Concórdia do Pará sobre o tal decreto, passaram desconfiar de algo que possivelmente poderia está acontecendo de forma errada no suposto decreto assinado pelo atual Prefeito Municipal. Foi quando s mesmos tiveram a preocupação de ir até o TCM Tribunal de Contas dos Municípios que foram recebidos pelo presidente JOSÉ CARLOS ARAÚRO que lá se depararam com o pior do possível, não existia nenhuma informação ao Tribunal de Contas sobre o suposto decreto, sendo entregue a justificativa do que o prefeito enviou para a Câmara através de oficio após ser questionado pelos vereadores da oposição. O presidente do Tribunal em caminhou o processo para o Conselheiro ANTÔNIO JOSÉ GUIMARÃES, do mesmo Tribunal de Contas, que pediu aos vereadores de oposição que retorna-se após oito dias com o conselheiro para tomar conhecimento dentro da lei sobre o decreto assinado pelo atual prefeito municipal de Concórdia do Pará. Os oposicionistas retornaram na data marcada que foram recebidos pelo conselheiro ANTÔNIO JOSÉ GUIMARÃES, que já tinha avaliado o tal suposto ESTADO DE EMERGÊNCIA que na sua avaliação estava totalmente ERRADO e EQUIVOCADO, pois as palavras do conselheiro foram as seguintes “estado de emergência só se decreta quando estiver provas através de laudos periciados da quilo que está se colocando e mais, após a comprovação, o gestor municipal deverá apresentar relatórios concretos de tudo e interpelar o ex-gestor que causou danos ao município ou seja no geral ao patrimônio público. sendo que nada disso se confirmou e que o estado de emergência não pode se estender em todas as áreas do município, só na casos comprovadamente é que precisaria ser decretado, após feito isso o gestor municipal precisava tomar conhecimento das medidas que precisa ser tomadas dentro da lei sobre o suposto estado de emergência, não aleatoriamente”. Sobre as compras é estabelecidos alguns critérios de fazer CARTA CONVITE E TOMADA DEPREÇO, através de edital por curto período para as empresas que caso venha se interessar a vender para prefeitura ou outro serviço prestado de modo geral e se estende mais outras normas e critérios que obrigatoriamente o atual prefeito precisaria cumprir e não cumpriu. Por isso é que o Tribunal de Contas encaminhou ao atual prefeito Antônio Maranhense, que encaminhasse no prazo de 15 dias as devidas documentações que acima citado sobre o suposto estado de emergência. Além da documentação cabíveis a prestação contas dos 03 meses do suposto estado de emergência, coisas que não foi comprida pelo atual gestor, além de desrespeitar a Câmara ele desrespeitou também o Tribunal de Contas. Depois de esperar por alguns meses o Tribunal de Contas decidiu não reconhecer Concórdia do Pará dentro do estado de emergência. Assim diz o tribunal: - Perante o silêncio do atual Gestor Municipal de Concórdia do Pará por não dar conhecimento de suas ações ao TCM fica descaracterizado o suposto estado de emergência, pós o atual Prefeito Municipal não teve condições legais de informar tudo aquilo que já acima supracitado, o Tribunal determinou que a Câmara Municipal de Concórdia do Pará tome imediatamente as medidas cabíveis: Suspender todas as contratos vigentes da prefeitura, após este tomar outras medidas, fazer um levantamento minucioso da atual gestão, após o levantamento e comprovado todas as irregularidades que muitas já existem comprovadamente o Prefeito Municipal de Concórdia do Pará Antônio Maranhense, poderá ser punido aos rigores da lei por falta de conhecimento, despreparo e abuso de poder, pois até hoje desconhece e ignora as leis que permitidas e determinadas ao cumprimento das mesmas por um Gestor municipal. OBSERVAÇÃO Tendo em vista que o Tribunal de Contas já tomou sua decisão de não reconhecer Concórdia estando no estado de emergência por falta de documento legais e descumprimento do prazo que foi dado ao Prefeito Municipal para prestar contas e esclarecimentos. o TRIBUNAL determinou que Câmara Municipal que é um órgão fiscalizador toem as medidas cabíveis, pois a Câmara não deve e não pode fazer vista grossa e a pratica do corporativismo, sendo que a mesma pode sofre consequências graves por não tomar as medidas necessárias sobre o que vem ocorrendo em Concórdia do Pará podendo ser responsabilizada por não obedecer a Controladoria interna dos Municípios e também ao Ministério Público. O povo de Concórdia ao ver e entender da atual situação que se encontra o Município em total abandono vai com certeza acompanhar de perto o que vai acontecer na Câmara de Vereadores sobre o determinado assunto e outros mais bombásticos que poderá sem sombra de dúvida estará acontecendo. Pois, está nos olhos de toda população. O POVO ESTÁ E ESTARÁ DE BUTUCAS LIGADAS: 1. No descaso do prefeito com a saúde, educação e infraestrutura; 2. Na falte de respeito e perseguição para com todos os funcionários, inclusive os dar educação, pois lá não tem Secretário e sim um xerife com x minúsculo; 3. As ruas não verão virou um matagal e no inverno um pantanal; 4. Os ramais da zona rural estão intrafegáveis; 5. As escolas estão ficando sem energias, pois não estão pagando a conta de luz; 6. Os comerciantes estão confusos por não vender como vendiam antes. Agora sim caberia um estado de emergência fundamentada perante o Tribunal por incapacidade administrativas, Concórdia regrediu 10 anos luz e o povo clama por UMA MUDANÇA DE FATO.
Posted on: Thu, 15 Aug 2013 20:50:57 +0000

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