Eu só compartilho aquilo que consigo comprovar a veracidade: - TopicsExpress



          

Eu só compartilho aquilo que consigo comprovar a veracidade: jusbrasil.br/diarios/49715731/djsp-judicial-1a-instancia-interior-parte-ii-10-01-2013-pg-739 . Processo 0019638-48.2012.8.26.0309 (309.01.2012.019638) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - Justiça Pública - Wilson Ramalho de Souza - Vistos etc. Processo nº 0019638-48.2012.8.26.0309. O réu não foi localizado nos autos porém, constituiu advogado que apresentou defesa preliminar. Assim, cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal (e não arguídas matérias preliminares), ao analisar o teor da resposta apresentada pela Defesa, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente o acusado, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do mesmo Código. Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 25 de fevereiro de 2013, às 15:30 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia bem como aquelas arroladas pela defesa, comunicando-se a parte ofendida que o acompanhamento dos atos deste processo poderá ser feito por meio do site: tjsp.jus.br. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. Jundiaí, - ADV: RUI CARLOS DO PRADO (OAB 78702/SP)
Posted on: Tue, 20 Aug 2013 22:22:19 +0000

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