Expectativa para o eSocial A partir da competência de Janeiro - TopicsExpress



          

Expectativa para o eSocial A partir da competência de Janeiro 2014 a Receita Federal do Brasil, dando sequência no projeto de aceleração do crescimento do Governo Federal, apresentará o novo projeto intitulado Escrituração Fiscal Digital Social (eSocial), que deverá substituir algumas obrigações a exemplo da GFIP, RAIS, CAGED, DIRF, Livro de Empregados entre outras, e cuja finalidade é prestar informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício. De acordo com o Ato Declaratório nº 5 de 17 de julho de 2013 serão obrigadas ao cumprimento das obrigações previdenciárias as empresas, os empregadores e equiparados, contribuinte individual, cooperativas, associações inclusive condomínios, sendo que a prestação destas informações será toda em meio eletrônico. Dessa forma, pretende unificar o envio das obrigações acessórias no âmbito da Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil, centralizando as informações prestadas pelo contribuinte em um único canal. Por enquanto o eSocial atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes as competências do mês de Junho/2013, em diante, porém, quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoa física e jurídica. De acordo com o Manual de Orientação do eSocial, versão 1.0, os arquivos eletrônicos relativos aos eventos trabalhistas, alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas (RET), na qual todos os arquivos de eventos, ao serem transmitidos, passarão por validação e somente serão aceitos se estiver consistente com o RET. A geração do arquivo é individual por evento e por empregado, sendo assim deverão ser gerados e transmitidos na medida em que ocorrerem, observando os prazos previstos na legislação em vigor para cada informação. Com a informação supracitada, já se prevê a grande mudança cultural que deverá acontecer nos escritórios de contabilidade e seus clientes, nos departamentos de pessoal das empresas e para os próprios empregadores, pois toda a legislação deverá ser seguida a risca, sob penalidade de não conseguir transmitir o eSocial. Alguns exemplos: ao admitir um empregado, o arquivo com a respectiva informação deverá ser transmitido antes que o empregado inicie suas atividades profissionais; ou ainda, o arquivo com a informação do aviso de férias deverá ser transmitido 30 dias antes da efetivação das férias e assim por diante. Outra informação relevante, é o fato de que todos os dados dos arquivos eletrônicos, serão preenchidos e gerados dentro do próprio programa eSocial, ou seja, não serão mais necessários softwares particulares para gerar as informações que são transmitidas aos órgãos interessados. A partir do eSocial, os eventos trabalhistas, a folha de pagamento, e outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, serão informados direto no eSocial, que irá gerar os arquivos eletrônicos para posterior transmissão. Sendo assim, as informações das empresas e dos empregados, estará toda armazenada no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. Fabiana Urban e Roberson Trambuch - Consultoria - Cascavel - PR consult.br/cons/out-2013/consult.htm#con02
Posted on: Tue, 05 Nov 2013 18:05:08 +0000

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