" Funções do Porteiro ou Controlador de Acessos em condomínios - TopicsExpress



          

" Funções do Porteiro ou Controlador de Acessos em condomínios " Conheça as atribuições desses profissionais, que são essenciais para o condomínio O Porteiro ou o Controlador de Acessos são a primeira impressão do condomínio. São eles quem autoriza, ou não, a entrada de visitantes, prestadores de serviços ou dos funcionários das unidades. São eles também os primeiros a sofrerem com os assaltos, pois em geral, o Porteiro ou o Controlador de Acessos podem ser dominados e assim, os ladrões conseguirão entrar no condomínio. Eles também devem ser o cartão de visitas do local, mantendo um clima cordial, respeitoso e profissional nas portarias. Eles não devem temer barrar possíveis visitantes inadequados ou não convidados ao ambiente interno do condomínio, afinal, liberar ou não certas pessoas depende também dos moradores autorizarem antecipadamente seus convidados. O Porteiro ou o Controlador de Acessos, executará as ordens que lhes foram dadas. Para manter a segurança do condomínio em dia, é importantíssimo lembrar que o Porteiro ou o Controlador de Acessos deve ficar em um só lugar: ou seja na portaria. Isto faz parte das atribuições desses profissionais tão importante no seu dia a dia. Também vale ressaltar junto aos moradores sobre o que se pode ou não pedir para estes profissionais. Em alguns casos, o abuso de “pequenos favores” feitos para estes profissionais pode configurar acúmulo de função. Quanto aos Visitantes Ao chegarem na portaria, o Porteiro ou o Controlador de Acessos poderá interfonar para a unidade indicada, se houver está disponibilidade no condomínio. Caso contrário, o morador deverá autorizar a entrada do seu visitante antecipadamente afim de se evitar transtornos para todos os envolvidos. Por questões de segurança, e dentro da disponibilidade do condomínio, o Porteiro ou o Controlador de Acessos deverá manter-se dentro da portaria e usar o porteiro eletrônico para se comunicar com o visitante que esteja do lado de fora. Mesmo que seja chamado, jamais deverá sair da guarita por motivo de segurança pessoal e do condomínio. Caso haja dúvida sobre quem é o visitante ou o mesmo se negue a se identificar, é conveniente que o Porteiro ou o Controlador de Acessos, dentro dos limites de segurança, solicitar que o morador venha identificar visualmente o seu visitante. Durante esse período, o visitante estranho deverá esperar do lado de fora do condomínio Jamais se deve colaborar com a entrada de visitantes, mesmo os regulares, sem antes checar as autorizações com o morador todas as vezes que se fizer necessário. Não deixando de exigir todos os documentos necessários para identificação dos visitantes e anotar em autorização apropriada e se possível registrar nos sistema de informática se houver esta possibilidade E somente após todos esses cuidados permitir a entrada dos visitantes. Em caso de encomendas Nos casos de entrega de comida o profissional da portaria, poderá interfonar, se isto for possível, para o morador vir retirar seu pedido na portaria, evitando a entrada de estranhos no condomínio, lembre-se está é uma das muitas artimanhas usadas por bandidos para adentrar em condomínios. Se a entrega for dos Correios, como pacotes, por exemplo, o Porteiro ou o Controlador de Acessos poderá receber o volume, desde que autorizado pelo morador e encaminhar a secretária ou a recepção que fará uma comunicação ao morador que ao retirar sua encomenda deverá assinar um livro de registro do recebimento de suas correspondências Neste caso também, o ideal é o entregador do Correio não adentrar o condomínio, porém isso depende de cada local Prestadores de serviços/Concessionárias Só deverá deixar entrar funcionários de empresas (como TV a cabo ou internet, por exemplo), após se certificar que houve um pedido por parte dos moradores e desde que devidamente autorizado de forma antecipada. Em caso de dúvida, o Porteiro ou o Controlador de Acessos deverá recorrer aos responsáveis da administração Após tirar essa dúvida, pode-se ligar para a empresa para saber se a pessoa que está se apresentando no condomínio é realmente seu funcionário Quando o interessado em entrar no condomínio se disser funcionário de concessionária (empresa de água, luz, gás) pode-se ligar para a administradora, também. A empresa pode colaborar dizendo se realmente houve algum tipo de pedido de verificação ou de manutenção através de um protocolo que deverá ser anotado em livro próprio junto a portaria, anotando-se também todos os dados possíveis do funcionário da concessionária em questão, somente após isto poderá permitir a entrada do profissional. Em caso de obras no condomínio, só se deve deixar entrar os funcionários apontados e autorizados pela empresa prestadora de serviços. Caso haja algum tipo de remanejamento, os administradores deverão avisar ao Porteiro ou ao Controlador de Acessos. Quanto aos moradores Os profissionais da portaria deverão manter um relacionamento cordial, respeitoso e simpático com todos os moradores, evitando a todo custo deixar a portaria desassistida Cabe assim aos moradores colaborarem para o comprimento do regulamento interno Devendo alertar a administração sobre quaisquer irregularidades ocorridas durante o seu horário de trabalho Cotidiano Os profissionais da portaria deverão estar sempre com o uniforme bem passado, com a barba e o cabelo cortados, passando à ideia da sua higiene pessoal. Não manter conversas com demais funcionários ou moradores na portaria ou em áreas comuns por tempo demasiadamente desnecessário. Não comentar, fora do local de trabalho, sobre o seu cotidiano no condomínio, lembre-se certas informações poderão ser ouvidas por pessoas a sua volta e repassadas a bandidos que poderão te abordar e obrigá-lo a facilitar suas entradas no condomínio sob ameaças pessoais. Jamais saia ou venha uniformizado para seu horário de trabalho, isto facilita sua identificação como Profissional de Segurança, que além de te expor na rua, poderá te acarretar uma série de responsabilidades perante os orgãos oficiais, como por exemplo na esfera federal Mantenha dentro do possível, os portões e demais acessos ao condomínio fechados. Para que este trabalho possa ser realizado melhor A portaria deverá ser blindada e com boas condições de trabalho ( bem ventilada e com um mínimo de espaço) Ter uma linha telefônica de fácil acesso na portaria e ser usada somente em casos de extrema urgência e se possível não usar para assuntos pessoais. Estes profissionais deverão receber uma reciclagem a cada seis meses, para se manterem sempre atualizados, conhecendo bem os procedimentos do condomínio ( cabendo aos administradores colaborar explicando bem as regras para esses profissionais, reunindo com os mesmos de forma periódica para identificar possíveis dificuldades operacionais ) Manter sempre em fácil acesso os números de telefone de emergência, como polícia, bombeiros, administradora, delegacia mais próxima, empresa responsável ou profissionais para manutenção de emergência Como ter Porteiros ou Controladores de Acessos sempre motivados Jamais pedir à estes profissionais que descumpram as regras do condomínio Que carreguem sacolas de compras Que manobrem carros na garagem ou pátios internos Que “Fique de olho” nas crianças Que “Sempre libere tal pessoa” Ou que guarde chaves das residências ou de automóveis na portaria Legislação - SP Procure saber sempre o que diz a convenção do Sindicato dos empregados de condomínios comerciais e residenciais de São Paulo sobre o trabalho desses profissionais.
Posted on: Tue, 01 Oct 2013 05:02:08 +0000

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