GALERA DA TELEXFREE!!!! Saibam que... A condenação só pode - TopicsExpress



          

GALERA DA TELEXFREE!!!! Saibam que... A condenação só pode ocorrer se embasada em PROVAS concretas. Os indícios de autoria são admissíveis para o oferecimento e recebimento de denúncia e para o decreto de prisão preventiva - vide o texto do artigo 312, do C.P.P. Brasil é um Estado de Direito certo? Em um Estado de Direito o Acusado é presumido inocente até prova em contrário. Não é a TelexFree que tem de provar sua inocencia. O Ministério Publico é que tem de provar que a TelexFree é Ilegal com provas concretas e não com indicios mesmo que fortes !!!! "Nenhum juiz vai declarar que condena por indícios ou prova precária, pois reconheceria a falência do processo penal, e, benifeciaria o acusado." --Dr. Otto Henrique Miranda Mattosinho - Advogado / São Paulo Indicios, resume-se em proposta da acusação, e, que, segundo o art. 156, deverá ser provados durante a instrução processual, caso contrario, o Juiz, obrigatóriamente tem que se valer do art. 386, e absolver por absoluta falta de provas. Teoria do Dominio do Fato - AP 470 (Mensalão) ? Resposta: A condenação se baseia na convicção do juiz ou tribunal. Este deve ter certeza que o instrumento probatório seja sustentável para uma condenação. Havendo dúvida temos a aplicação do princípio da inocência. Ou seja, voltamos á sustentabilidade. Uma vez que o que tá em causa é a sustentabilidade da TelexFree o Juiz terá tb ele de provar sua sustentabilidade. Empate tecnico? Não. A acusada é presumida inocente até prova em contrário. "consultando os autos percebi algo interessante e que deveria ser analisado pelos advogados da telex e talvez sirva como tese de defesa, o principal argumento lançado pela promotoria do Acre e que desencadeou a decisão da Juíza era que o "esquema montado pela telexfree traria fortes indícios de pirâmide financeira", CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, ou seja, a causa de pedir está relacionada a CRIME e assim sendo deveria tramitar na justiça crime e não na cível como está sendo, deste modo a juíza que concedeu a liminar é absolutamente incompetente para apreciação do feito e a decisão deve ser anulada imediatamente. Talvez no calor das emoções os advogados da empresa não tenham se atentado para esse detalhe. Por favor se alguém tiver um contato com a direção da empresa repassem esse comentário, ao menos para que seja analisado pelo jurídico. Vamos todos juntos, unidos somos fortes."
Posted on: Tue, 25 Jun 2013 17:54:01 +0000

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