GOVERNADOR DE RONDÔNIA NÃO VAI CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL, QUERO - TopicsExpress



          

GOVERNADOR DE RONDÔNIA NÃO VAI CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL, QUERO VER O QUE O TJ VAI FAZER EM PROL DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS, OU SERÁ MESMO RONDÔNIA TERRA SEM LEI. DECRETO N. 18.044, DE 24 DE JULHO DE 2013. Prorroga o prazo da contratação emergencial prevista no Decreto n. 17.823, de 08 de maio de 2013, que “Autoriza a intervenção policial militar no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia, bem como a convocação em caráter extraordinário e emergencial, de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, nas condições que especifica”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, com fundamento na Lei n. 1053, de 22 de fevereiro de 2002, cumulada com o Decreto n. 9.863, de 13 de março de 2002, e, Considerando o movimento paredista promovido pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários, Sócios Educadores, Técnicos Penitenciários e Agentes Administrativos Penitenciários de Rondônia – SINGEPERON, o qual foi temporariamente suspenso pela categoria, por um período de 60 (sessenta) dias; Considerando que o cenário atual evidencia desnecessidade de manutenção de qualquer intervenção policial no âmbito dos Estabelecimentos Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia, mas aponta para a necessidade de dispor de efetivo em condições de mobilização e pronto emprego para fazer frente às demandas que podem advir de nova paralisação por parte dos servidores sindicalizados ao SINGEPERON, uma vez que o movimento paredista foi suspenso e não encerrado; Considerando que a mera suspensão do movimento paredista não afasta os motivos que ensejaram a reconvocação dos Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, muito embora justifique o remanejamento e emprego deste efetivo para outras atividades policiais militares e compatíveis com os fins a que se destina a reconvocação, evidenciando a necessidade de permanência do efetivo à disposição da Corporação Policial Militar; Considerando as dificuldades normalmente enfrentadas e evidenciadas pela insuficiência de efetivo da PMRO para o cumprimento regular de suas missões constitucionais e legais, o que tende a se acentuar ainda mais diante de situações de crise em que se faça necessária a pronta intervenção policial em outros setores estranhos à sua atividade ordinária, o que tem sido agravado pelo aumento das demandas sociais a exemplo das últimas manifestações eclodidas em todo o país, levando milhares de pessoas às ruas e exigindo das forças públicas de segurança um maior esforço e mobilização de efetivo; e Considerando que as razões para a publicação do Decreto n. 17.823, de 08 de maio de 2013, não foram solucionadas, uma vez que o cenário atual evidencia a desnecessidade da intervenção policial militar, mas não implica em absoluta normalidade da situação, D E C R E T A: Art. 1º. Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo da contratação emergencial de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, estabelecido no Decreto n. 17.823, de 08 de maio de 2013, que “Autoriza a intervenção policial militar no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia, bem como a convocação em caráter extraordinário e emergencial, de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, nas condições que especifica”. Parágrafo único. As despesas decorrentes da prorrogação da contratação ora autorizada, correrão à conta da dotação orçamentária destinada a SEJUS. Art. 2º. Fica autorizado o remanejamento e emprego do efetivo reconvocado nos termos do Decreto n. 17.823, de 08 de maio de 2013, para outras atividades policiais militares e compatíveis com os fins a que se destina a reconvocação. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Via: Juan Pereira
Posted on: Fri, 26 Jul 2013 18:23:29 +0000

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