Gisele De Oliveira Damasceno Respondendo a pergunta de dIeito - TopicsExpress



          

Gisele De Oliveira Damasceno Respondendo a pergunta de dIeito Administrativo Auto-executoriedade (exigibilidade e executoriedade) – os atos auto-executórios podem ser executados diretamente, de forma imediata, independentemente de intervenção prévia do Poder Judiciário. Ex.: demolição de prédio que ameaça desabar, destruição de alimentos impróprios para o consumo, etc. O ato tem auto-executoriedade quando a lei prevê ou quando existe uma situação de urgência. Alguns autores dividem a auto-executoriedade em exigibilidade e a executoriedade. A exigibilidade é a possibilidade da Administração exigir de seus administrados o cumprimento e a observância do ato administrativo. A executoriedade é a possibilidade da Administração, ela própria, cumprir o ato (coação material).
Posted on: Thu, 29 Aug 2013 16:45:12 +0000

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