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Governo lança novo programa de incentivos à contratação Medida “Incentivo Emprego” pode ser acumulada com outros programas e prevê reduções nos descontos para a Segurança Social O governo vai publicar nos próximos dias uma portaria com as bases de um programa de estímulo à contratação de trabalhadores pelas empresas, denominada "Incentivo Emprego". O diploma prevê a atribuição de incentivos financeiros aos empregadores, para contratos celebrados a partir do início do próximo mês. Segundo o Ministério da Segurança Social, a medida "consiste na atribuição aos empregadores de um apoio financeiro correspondente a 1% da retribuição mensal do trabalhador", na fatia do salário sobre a qual recaiam as contribuições fiscais para a Segurança Social. Fora do âmbito do "Incentivo Emprego" ficam os contratos de muito curta duração - para actividades sazonais agrícolas ou para a realização de eventos turísticos - e os contratos "celebrados por entidades cuja natureza justifica o afastamento do referido apoio financeiro". O ministério de Pedro Mota Soares não concretiza, no entanto, que entidades ficam, à partida, excluídas do programa. Numa altura em que os últimos dados disponibilizados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) - respeitantes ao mês de Agosto - dão conta da existência de 651 mil desempregados inscritos nos centros de emprego, o governo explica que, com o programa a publicar em breve, se pretende "atenuar os efeitos da crise económica e impulsionar a contratação" de trabalhadores, através de uma medida de "carácter transitório". O "Incentivo Emprego" é válido para contratos celebrados a partir do dia 1 de Outubro e termina a sua vigência a 30 de Setembro de 2015, ou na data de cessação dos respectivos contratos, se a mesma acontecer antes de decorridos os próximos dois anos. critérios de exclusão A candidatura ao programa é cumulável com outros programas de incentivo à contratação em vigor, e é responsabilidade do empregador apresentá-la junto da Segurança Social. Há, no entanto, alguns critérios que, a não serem cumpridos, impedem o empregador de beneficiar do estímulo. Nas regras que dão acesso ao programa, o governo estabelece que o empregador deva ter "a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social" e que as contas para com o Fundo Social Europeu estejam também regularizadas. É também exigido ao empregador que não esteja em "situação de incumprimento" relativamente a apoios atribuídos pelo IEFP e "às entregas devidas" no âmbito do fundo de compensação de trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho. Por fim, as empresas deverão, nos casos em que tal se aplique, ter a "contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei". O pagamento de 1% da retribuição mensal financiado pelo Estado será responsabilidade do IEFP.
Posted on: Mon, 16 Sep 2013 14:03:29 +0000

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