IFPB PICUÍ DISTRIBUIRÁ TABLETS PARA ESTUDANTES - Veja o edital - TopicsExpress



          

IFPB PICUÍ DISTRIBUIRÁ TABLETS PARA ESTUDANTES - Veja o edital abaixo: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA DIREÇÃO GERAL CAMPUS PICUÍ EDITAL Nº 01/2013 (Distribuição de Tablets) A Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, campus Picuí, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições no período de 08 de outubro de 2013 a 18 de outubro de 2013, para concorrer à distribuição de equipamentos tipo Tablet conforme normas deste Edital. 1. DOS OBJETIVOS O IFPB Campus Picuí objetiva oportunizar aos estudantes, de baixa renda, sua inclusão no mundo digital através do acesso as novas tecnologias da informação e comunicação, como ferramenta de aprendizagem e construção de saberes. 2. DOS BENEFICIÁRIOS 2.1. Poderão participar os discentes pertencentes aos cursos técnicos integrados ao médio, subsequentes e superior. § 1º Os alunos dos cursos superior e subsequentes deverão estar regularmente matriculados em no mínimo 50% (cinquenta por cento) das disciplinas ofertadas para o semestre letivo em curso. § 2º Não poderão participar desta seleção, alunos matriculados nos cursos de Educação à Distância, PRONATEC, bem como, aqueles pertencentes à modalidade presencial, que estejam no último ano ou semestre para a conclusão de seu curso conforme quadro abaixo: Cursos Semestre/Ano Integrado ao ensino médio (Edificações e Manutenção e Suporte em Informática) 4º ano Subsequente ao ensino médio (Manutenção e Suporte em Informática e Mineração) 2009.2 – 2010.1 – 2010.2 – 2011.2 Superior (Agroecologia) 2009.2 – 2010.1 § 3º Caso o interessado esteja matriculado em mais de um curso deverá optar por qual modalidade irá concorrer. 3. DO QUANTITATIVO 3.1. Serão distribuídos até 96 (noventa e seis) equipamentos conforme quadro a seguir: Cursos Quantitativo Integrado ao ensino médio (Edificações, Geologia e Manutenção e Suporte em Informática) 48 Subsequente ao ensino médio (Manutenção e Suporte em Informática e Mineração) 25 Superior (Agroecologia) 23 Total 96 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições poderão ser realizadas no Setor de Assistência Social ou na secretaria da Direção de Desenvolvimento de Ensino mediante preenchimento de Ficha de Inscrição e apresentação da seguinte documentação: a) Comprovante de renda familiar; b) Comprovação de matrícula em Curso regular presencial do IFPB; c) Horário individual (para os alunos do curso superior e subsequente); d) Formulário de Inscrição preenchido e assinado (disponível na recepção da Direção de Desenvolvimento do Ensino); e) Fotocópia de documento de identificação e CPF do requerente, ou responsável; f) Fotocópia do CPF dos demais membros do grupo familiar que tenham completado 18 (dezoito) anos até a data da inscrição; g) Fotocópia de documento de identificação de todo o grupo familiar; h) Fotocópia da última Declaração de Imposto de Renda (com todas as suas folhas, inclusive recibo de entrega) remetida à Receita Federal de todos os integrantes do grupo familiar caso possua; i) Fotocópia do comprovante de participação em Programas Sociais do Governo; j) Fotocópia dos comprovantes de remuneração mensal de todos os integrantes do grupo familiar, segundo as seguintes condições: • Se assalariado: cópia da carteira de trabalho atualizada; recibo de salário completo, holerite ou contracheque; • Se desempregado: cópia da Carteira de Trabalho com a identificação, a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco. • Se trabalhador autônomo, profissional liberal ou prestador de serviços: Declaração Comprobatória da Renda Familiar, informando o valor mensal da renda e a atividade exercida. A declaração deverá ser assinada por duas testemunhas que não sejam membros da família, (ver modelo em anexo). • Se aposentado: cópia do último comprovante de recebimento de benefício previdenciário, juntamente com cópia da carteira de trabalho com a identificação, a baixa do último emprego e com a próxima página do contrato em branco. • Se pensionista: cópia do último comprovante de recebimento de benefício previdenciário, juntamente com cópia da carteira de trabalho com a identificação, a baixa do último emprego e com a próxima página do contrato em branco. • Se produtor rural: Apresentar cópia do ITR (Imposto Territorial Rural) declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal em moeda corrente. Caso não seja associado ao sindicato, fazer a declaração de próprio punho, assinada juntamente com duas testemunhas (informar nome, RG, CPF, endereço e telefone). • Outros (por exemplo, comissões por vendas, "bicos", auxílios de parentes e/ou amigos): declaração assinada por quem paga as comissões ou pelo prestador de auxílio financeiro com assinatura de 2 (duas) testemunhas, que não sejam componentes do mesmo grupo familiar (nome completo e número do CPF). Apresentar também cópia da carteira de trabalho com a identificação, a baixa do último emprego e com a próxima página do contrato em branco. • Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis: cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal. • Se estiver recebendo pensão alimentícia: apresentar cópia da sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago. No caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado da declaração. l) Coeficiente de Rendimento Escolar do IFPB Campus Picuí; m) Histórico escolar do Ensino Fundamental II ou do Ensino médio*; e n) Currículo Lattes do aluno com suas devidas comprovações quanto a projetos de pesquisa e/ou extensão. * Para os alunos matriculados no primeiro semestre ou ano letivo que ainda não possua Coeficiente de Rendimento Escolar – CRE do IFPB Campus Picuí. 5. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 5.1. A classificação e seleção dos candidatos terão como base o rendimento escolar e os fatores sociais, econômicos e financeiros detectados através da análise dos indicadores socioeconômicos relacionados a seguir: • Renda familiar; • Número de dependentes; • Despesas da família com moradia; • Situações de desagregação familiar. 5.2. A classificação dos candidatos levará em conta a pontuação obtida nos seguintes critérios: Quadro I – Desempenho Escolar Item Pontuação Máxima Coeficiente de Rendimento Escolar – CRE ou Coeficiente Rendimento Escolar do Ensino Fundamental II* ou Coeficiente de Rendimento Escolar do Ensino Médio** 0,03 pontos por cada décimo do CRE 3,00 Projetos de Extensão 0,2 pontos por projeto (máximo de 5 projetos) 1,00 Projetos de Pesquisa 0,2 pontos por projeto (máximo de 5 projetos) 1,00 Total 5,00 * Para alunos matriculados no 1º ano dos cursos técnicos integrados ao médio. ** Para alunos matriculados no 1º semestre dos cursos técnicos subsequentes e Superior. 5.3. O Coeficiente de Desempenho Escolar do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio serão obtidos a partir da média aritmética das notas de todas as disciplinas cursadas. Quadro II – Índice de Carência Índice de Carência Pontuação Índice compreendido entre o maior índice encontrado e os 20% inferiores 5,00 Índice compreendido entre 20,01% - 40,00% 4,00 Índice compreendido entre 40,01% - 60,00% 3,00 Índice compreendido entre 60,01% - 80,00% 2,00 Índice compreendido entre 80,01% - 100,00% 1,00 5.4. O Índice de Carência será obtido mediante a seguinte fórmula: IC = RB x M x DG GF Onde: IC = Índice de Carência RT = Renda Bruta Mensal Familiar M = Situação de Moradia, sendo aplicado o coeficiente de 1 para moradias próprias/cedidas e 0,8 para moradias financiadas/locadas. DG = Doença Grave na família, sendo aplicado o coeficiente 0,9 caso exista doença grave na família e 1 caso não exista. GF* = Grupo Familiar (Número de pessoas do Grupo Familiar, incluindo o(a) Candidato(a)). * Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia, que usufruam da renda bruta mensal familiar e que sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro (a), filho (a), enteado (a), irmão (ã), avô (ó). 5.5. A Nota Final será dada pela seguinte fórmula: NF = PDE + PIC Onde: NF = Nota Final PDE = Pontuação de Desempenho Escolar PIC = Pontuação do Índice de Carência 5.6. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente considerando sua Nota Final. 5.7. Caso haja necessidade de desempate, serão usados sequencialmente os seguintes critérios: I. Maior índice de carência; II. Maior CRE; III. Maior pontuação em projetos de pesquisa; IV. Maior pontuação em projetos de extensão. 5.8. Será permitido ao candidato consultar sua pontuação junto à Comissão. 6. DAS REGRAS DE RECEBIMENTO 6.1. A distribuição dos equipamentos será feita pelo regime de DOAÇÃO COM CONDIÇÃO conforme Anexo I. 6.2. O aluno que concluir integralmente o curso, receberá a posse definitiva do equipamento. 6.3. O alunos que preencherem os requisitos deste regulamento, receberão um Tablet Motorola Xoom 2 MZ616, 3G, com Tela 10.1", 32GB, Câmera 5MP, Webcam 1.3MP, GPS, Wi-Fi, Bluetooth, Saída HDMI e Sistema Operacional Android, novo, em perfeitas condições de uso. 6.4. Acompanha o Tablet: 01 recarregador bivolt, 01 manual de instruções, 01 Cartão de memória 2GB, 01 cabo para sincronismo e 01 capa protetora. 6.5. Para fins deste regulamento, entende-se por “TABLET” ou “EQUIPAMENTO” um dispositivo pessoal, portátil, com tela sensível ao toque, que permite acesso à Internet, contendo diversos aplicativos, como leitor de livros eletrônicos, visualizador de fotos e tocador de músicas, entre outras funções. 6.6. São de inteira e exclusiva responsabilidade do aluno beneficiário a guarda e conservação do Tablet. Não havendo por parte do IFPB Campus Picuí, a responsabilidade por qualquer motivo, seja por roubo, furto, perda ou defeito do hardware, mas cabendo a Instituição a troca, ou substituição do equipamento recebido pelo aluno dentro do seu prazo de garantia, desde que o defeito não seja oriundo do mau uso do equipamento. 6.7. Na hipótese de aparelho defeituoso ou sem condições de uso, o aluno deverá encaminhar o equipamento ao responsável no IFPB Campus Picuí que entrará em contato com agência credenciada indicada pelo fabricante, dentro do seu prazo de garantia. 6.8. O aluno é o único e exclusivo responsável pela guarda e conversação do aparelho, respondendo por todos os danos a que der causa por uso ou manuseio indevido, inadequado ou em desacordo com as especificações do fabricante. 7. DAS REGRAS PARA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DO DIREITO AO TABLET 7.1. O Aluno perderá o direito ao Tablet nas seguintes hipóteses: • desrespeitar os termos do Regimento Interno do IFPB Campus Picuí; • descumprir os termos de doação com condição, bem como este Edital; • apresentar documentos ou informações falsas por ocasião da matricula ou inscrição nessa seleção; • fazer uso de outros meios ilícitos durante suas atividades acadêmicas; • tentar, realizar, ou permitir qualquer alteração no Sistema Operacional do equipamento. 7.2. O Tablet entregue ao aluno em regime de doação com condição e após a conclusão integral do curso, o aluno terá a posse definitiva do Tablet. 7.3. O Tablet deverá ser devolvido pelo aluno, caso ele interrompa ou abandone o curso em que estiver matriculado, por qualquer motivo, devendo restituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a interrupção ou abandono. 7.4. O Tablet será inutilizado e perderá todas as suas funções, arquivos e aplicativos em caso de tentativa de alteração, em sua configuração de hardware, senhas de sistema, do próprio sistema operacional, de uso indevido ou em desacordo com os termos aplicáveis, roubo ou perda. 7.5. O aluno selecionado deverá assinar no ato do recebimento termo de doação com condição. 7.6. O Tablet é individual, intransferível e não pode ser convertido em dinheiro ou qualquer outro tipo de bem ou direito sob hipótese alguma. 8. DO CALENDÁRIO 8.1. As inscrições serão realizadas no Setor de Assistência Social ou na Secretaria da Direção de Desenvolvimento de Ensino de acordo com o item 4 deste Edital, sendo os recursos efetuados mediante abertura de processo no Protocolo Geral do IFPB Campus Picuí e destinada à Comissão responsável pela normatização e distribuição de tablets. CALENDÁRIO Período de inscrição 08/10/2013 a 18/10/2013 Divulgação dos resultados 28/10/2013 Recursos 29/10/2013 a 30/10/2013 Resultado dos recursos 01/11/2013 Resultado final 01/11/2013 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento e no Termo de Doação com Condição (Anexo I) serão resolvidos pela Direção Geral do IFPB Campus Picuí, que utilizará, além da legislação em vigor, o Regimento Interno da Instituição. 9.2. A concessão do Tablet não implicará na concessão de quaisquer outros benefícios ao aluno. 9.3. Fica reservado à Direção Geral o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste regulamento, podendo adotar as medidas que entender necessárias para fazer cessar eventuais irregularidades. 9.4. O presente Edital será publicado no site ifpb.edu.br. Picuí-PB, 08 de outubro de 2013. Verônica Lacerda Arnaud Diretora Geral do Campus Picuí
Posted on: Tue, 08 Oct 2013 18:22:38 +0000

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