> "Para quem não sab.Join the community and post comments on the topics"> INFORMEM-SE! "É absurdo, assustador, e é mais motivo para


INFORMEM-SE! "É absurdo, assustador, e é mais motivo para - TopicsExpress



          

INFORMEM-SE! "É absurdo, assustador, e é mais motivo para estarmos nas ruas e resistirmos- juntos, misturados e bem alertas. >> "Para quem não sabe, o DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna) era um órgão de investigação do exército destinado a suprimir quaisquer manifestações e tentativas de questionar a ditadura militar, sendo responsável pelo sumiço e morte de várias pessoas. Parece ser clara a inspiração do Governador no DOI-CODI para a criação da CEIV. O art. 1o tem mais conteúdo administrativo e não vem ao caso, mas os arts. 2o e 3o são verdadeiras monstruosidades antidemocráticas, e merecem comentários próprios. Vejamos: Art. 2º. Caberá à CEIV tomar todas as providências necessárias à realização da investigação da prática de atos de vandalismo, podendo requisitar informações, realizar diligências e praticar quaisquer atos necessários à instrução de procedimentos criminais com a finalidade de punição de atos ilícitos praticados no âmbito de manifestações públicas. O que seriam “todas as providências necessárias à realização da investigação”? Tortura? Sequestro? Essa redação é típica de ato de exceção. A realização de investigação criminal é privativa de delegado, expansível no máximo para o Ministério Público (com controvérsias, diga-se), e, em casos excepcionais, para CPIs, sempre com autorização constitucional. A Constituição veda que o poder executivo, fora da polícia judiciária, investigue crimes. Investigação de crimes por órgãos do poder executivo fora da polícia judiciária é típico de regimes fascistas, onde se usa desse expediente para fins políticos de perseguição de minorias e oposicionistas. Qualquer crime praticado em manifestações públicas deve ser investigado e punido como se tivesse sido praticado fora da manifestação. O fato de ter sido cometido em manifestação política não qualifica e nem desqualifica o crime. Art. 3º. As solicitações e determinações da CEIV encaminhadas a todos os órgãos públicos e privados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro terão prioridade absoluta em relação a quaisquer outras atividades da sua competência ou atribuição. Parágrafo Único – As empresas Operadoras de Telefonia e Provedores de Internet terão prazo máximo de 24 horas para atendimento dos pedidos de informações da CEIV. Esse artigo é o fim da democracia. De acordo com esse decreto, fica revogado o direito de sigilo do cidadão fluminense. Entidades privadas como bancos e operadoras de telefonia estariam obrigadas a entregar toda e qualquer informação nossa ao CEIV. Essa medida é tão ilegal que até mesmo a polícia, para investigar crimes, precisa de autorização judicial para poder quebrar o sigilo fiscal, bancário, telefônico e de dados dos cidadãos. E ainda assim os juízes só podem conceder autorização se a autoridade policial demonstrar que essa quebra é fundamental para as investigações. Sigilos só podem ser quebrados em última instância, mas não para o Governador Cabral e sua CEIV. E o que é mais revoltante: crimes investigados por essa CEIV têm prioridade sobre qualquer outra investigação. Vamos por isso em perspectiva: se amanhã uma criança for estuprada e assassinada no Leblon, esse crime deixará de ser prioridade para os órgãos de investigação frente à quebra de uma vidraça de uma loja no próprio Leblon ocorrida durante uma manifestação. Essa é uma completa inversão de valores. Todos os crimes devem ser investigados e seus agentes presos e condenados, sem priorizar qualquer um deles, mas se tiver que se priorizar alguma investigação, por qualquer motivo, obviamente que os crimes contra a vida devem ter prioridade. Por tudo isso, é flagrantemente inconstitucional esse decreto expedido pelo Duce carioca, e este articulista pugna que todos os crimes sejam investigados e os criminosos encontrados e penalizados, sem distinção de preferência política e com respeito aos direitos individuais básicos, sem uso do aparelho estatal para fins de perseguição política."
Posted on: Tue, 23 Jul 2013 06:57:02 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015