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ISSO É UMA VERGONHA!!!! DAQUI P/ FRENTE É QUE SABEREMOS TUDO QUE ESSES MARGINAIS NOS SURRUPIARAM!!! Processo:TC 000359-009-08 Tomada de Preços nº 03/2004 Contratante: Prefeitura Municipal de Nova Campina Pela contratante: Alaise Ida Campos Morais Vasconcelos (Prefeita à época) Contratada: Sabino Lapenna Junior-ME Pela contratada: Sabino Lapenna Junior Objeto:aquisição de material de construção Data: 10.02.2004 Valor estimado: R$ 274.629,60 Vigência: 12 meses Notas de Empenhos somam: R$ 366.229,68 S E N T E N Ç A Cuida-se de matéria apartada das contas do exercício de 2005, da Prefeitura Municipal de Nova Campina(TC 003038-026-051)visando ao exame de contrato celebrado,em 10.02.2004, entre a Prefeitura Municipal de Nova Campina e Sabino Lapenna Junior–ME para aquisição de material de construção. Precedeu o ajuste tomada de preços nº 03/04 que contou com 03 das 04 interessadas que retiraram a pasta. Todas habilitadas, não houve recurso.Fiscalização, a cargo da UR-9,informou, em preliminar,que Sabino Lapenna Junior fora denunciado por vereador local por ser proprietário de empresa considerada“fantasma”. A matéria,levada ao relatório das contas anuais do exercício de 2002 (TC 002951-026-02),ao final, formara apartados,tratados nos TC’s 800269/671/02; 800270/671/02 e 800271-671-02 e 800272/671/02, para exame dos convites nºs8/02,17/02 e 19/02 e tomada de preços nº 04/02, respectivamente 2.Juntam-se, a respeito, fotos do provável 1 Por v. aresto do E. Tribunal Pleno, em sessão de 19.09.07, conheceu-se do Pedido de Reexame interposto,para o fim de dar-lhe provimento com a consequente emissão de parecer favorável à aprovação das contas de Nova Campina, exercício 2005.2TC 800269-671-02: Decisão publicada em 11.02.2006 julgou regulares convite nº 08/02 e contrato. __________________________________________________________________________________________________________ ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana,315–Centro–SP–CEP 01017- 906 PABX 2583266 Ramal 217 INTERNET:tce.sp.gov.br E-MAIL: [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES Fls. n.ºProc.TC-000359-009-08 ....................... ................... locaL-sede da empresa(um casebre em vasto descampado). No mérito aponta a Fiscalização inúmeras falhas ,com destaque para o relatório de auditoria das contas do exercício de 2005 TC 800270-671-02: Decisão publicada em 29.03.2007 julgou regulares convite nº 17/02 e contrato.TC 800271-671-02: Decisão publicada em 06.08.2013 julgou irregulares convite nº 19/02 e contrato. Aplicada multa à responsável, Sra. Alaise Ida Campos Morais Vasconcelos de 200 UFESP’s. TC 800272-671-02: Decisão publicada em 05.08.2013 julgou irregulares tomada de preços nº 04/02 e contrato. Aplicada multa à responsável, Sra. Alaise Ida Campos Morais Vasconcelos de 200 UFESP’s. 1. Verificada a ausência dos seguintes elementos procedimentais: a) Resposta para as notificações encaminhadas pela Unidade de Fiscalização para fins de juntada de documentos; b) Declaração de existência de recursos, a teor do disposto no art. 38 da Lei Federal nº8.666/93; c) Autorização para abertura do certame; c) Descrição do elemento econômico, nos termos do art. 55, III da lei de licitações; d) Publicação do extrato do edital na imprensa oficial, contrariando o disposto no art. 21, IIda Lei Federal nº 8.666/93; e) Parecer Técnico-Jurídico; f) Quadro comparativo de preços; g) Indicação do valor pactuado (valor contratual não especificado), observado que as notas fiscais somam R$ 366.229,68. E mais: h) Não exigido, para fins de habilitação, regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual dasproponentes. Curiosamente, o cadastro da contratada, junto à Fazenda do Estado de São Paulo, encontra-se desabilitado, desde 29.07.02; i) Notas fiscais com datas desconformes com o momento da emissão e em branco em relação à identificação do transportador, tudo a indicar extraoficialidade dos documentos de titularidade do estabelecimento contratado , bem como suspeita de que as mercadorias sequer tenham sido transportadas (cf. fls. 71/75, 80/81, 85/86, 90/93, 98/100, 104/108, 113/120, 126/131, 136/142, 148/151, 158 e 162); j) Compra de quantitativos empenhados para o órgão “Gabinete e Dependências” e“Divisão de Educação”, sem maiores especificações; __________________________________________________________________________________________________________ ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana,315–Centro–SP–CEP 01017-906 PABX 2583266–Ramal 217 INTERNET: tce.sp.gov.br E-MAIL: [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES Fls. n.ºProc.TC-000359-009-08 ....................... ................... do Executivo de Nova Campina (TC 3038-026-05),no tocante ao volume considerável de material de construção destinado ao“Gabinete do Executivo”4 para simples reforma. Conclui, ao final,pela irregularidade da matéria.Assessoria Técnica,respectiva Chefia(fls.182/183) e SDG (fls.185/186) opinaram pelo acionamento de prazo à Origem para esclarecimentos, notadamente quanto a quantidades adquiridas e respectivo destino.Notificados a Administração e responsáveis(ex e Prefeito, Sra. Alaise Ida Campos Morais Vasconcelos e Eliel Cardoso Santiago, respectivamente), bem como o representante da contra tada (Sr. Sabino Lapenna Junior)por.despacho publicado em 06.08 .09(fls.187/189) não houve resposta.Nessa circunstância, Assessoria Técnica(fl.191) e Chefia de ATJ (FL.192) pela desaprovação do procedimento. Estes os fatos. Decido.Em que pese devidamente cientificados por despacho publicado na imprensa oficial, os interessados não ofereceram defesa. Nessa circunstância, remanescem os graves desacertos verificados pel os órgãos instrutivos (possível contratação de empresa dita “de fachada”;preenchimento Trecho de interesse do mencionado relatório da fiscalização: “ O volume ou natureza dos materiais adquiridos para o gabinete do executivo não parecem próprios para simples reforma; dentre tantos, 1.233 barras de f erro; 100 metros de ferro 5/16; 850 sacos de cal,897 sacas de cimento (além de 232,60 kg de cimento); 1,92 km² (quase dois quilômetros quadrados) de telhas; 9.930 metros (quase dez quilômetros) de fio; 135 peças de luvas esgotos; 2.000 metros de caibro (dois quilômetros em caibro), 25 canos para chuveiro,1.000 metros de sarrafo, 228 peças “T” para esgoto, diversos cadeados (que devem prestar-se a trancar obra em construção), carrinho de mão; enxadas; diversos chuveiros; 320 dobradiças para porta; 15 torneiras; 118 portas; 08 venezianas; 25 peças de vasos sanitários; 25 lavatórios de louça; 10.000 blocos; além dos pagamentos a Walter Hidek Kashima (tubos e palanques), tudo, reiteramos apropriado ao Gabinete.” __________________________________________________________________________________________________________ ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana,315–Centro-SP–CEP 01017-906 PABX 2583266–Ramal 217 INTERNET: tce.sp.gov.br E-MAIL: [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES Fls. n.ºProc.TC-000359-009-08 ....................... ................... irregular de notas fiscais; compra de quantitativos destituídos de especificação e fundamentação técnica;ausência de parecer jurídico e de comparação de preços,bem como de publicação do extrato contratual na imprensa oficial). Por todo o exposto,JULGO IRREGULARES tomada de preços nº03/04 e respectivo contrato,condenando a responsável pela contratação à época, Sra.Alaise Ida Campos Morais Vasconcelos, a recompor o erário no valor de R$366.229,68 devidamente atualizado. Expeçam-se comunicações nos termos dos incisos XV e XXVII, do artigo 2º da Lei Orgânica deste Tribunal. Aplico, ainda,à mencionada responsável, com fundamento no artigo 104, inciso II, do mesmo diploma legal, multa no valor de 200(duzentas) UFESP’s, a ser recolhida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual nº11.077, de 20 de março de 2002. Desta decisão dê-se ciência aoProcurador-Geral de Justiça em resposta aos Ofícios de fls.194 e 208 e Expediente nº 036865-026-10. Vista e extração de cópias em Cartório. Publique-se por extrato. GC, em 09 de agosto de 2013. EDGARD CAMARGO RODRIGUES Conselheiro
Posted on: Sun, 25 Aug 2013 01:26:35 +0000

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