Importante se esclarecer algumas coisas sobre esse benefício. - TopicsExpress



          

Importante se esclarecer algumas coisas sobre esse benefício. Vejam, não quero defender o benefício, ele é polêmico. No entanto, no Brasil o pessoal tem parece que não gosta de se informar adequadamente e algumas pessoas acreditam em tudo que lêem. Não é todo preso que tem direito ao auxílio reclusão. Na verdade, apenas 38.000 encarcerados - em um universo de mais de 540.000 - recebem. Ou seja, menos de 20%. "O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social. Entre 2003 e 2009, o valor do teto do auxílio passou de R$ 560,81 a R$ 789,30, um reajuste portanto de 25%. 1 2 O detento pode, no entanto, trabalhar na prisão e contribuir como segurado do tipo "contribuinte individual" sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. O valor é dividido entre os beneficiários — cônjuge ou companheira(o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não-emancipados menores de 21 anos ou inválidos — e não varia conforme o número de dependentes do preso.3 Se falecer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte. O dependente deve comprovar trimestralmente a condição de presidiário do segurado. Se houver fuga, o benefício será suspenso e somente restabelecido se, quando da recaptura, o segurado ainda tiver vínculo com o INSS (manutenção da qualidade de segurado). O auxílio-reclusão é pago para os dependentes do segurado que ganhava, antes da prisão, até 810 reais (valor de 2010).3 Outra exigência é que o preso não esteja recebendo remuneração de empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço."
Posted on: Thu, 27 Jun 2013 03:49:58 +0000

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