Instaurar processo disciplinar, sancionar e aplicar represálias - TopicsExpress



          

Instaurar processo disciplinar, sancionar e aplicar represálias aos funcionários e agentes do Estado “é pôr em causa os fundamentos do Estado de Direito instituído na nossa Constituição” A Liga dos Direitos Huma­nos (LDH) anunciou, ontem, ter iniciado uma “batalha jurisdicional” junto ao Tribunal Administrativo, em defesa colectiva dos 200 profis­sionais saúde. A referida batalha resume-se na “instauração de pro­vidência cautelar de suspensão de eficácia do acto administrativo” e “por via do contencioso adminis­trativo até que se faça a justiça.” Alguns desses processos já cor­rem os seus trâmites legais neste tribunal. De acordo com a LDH, instau­rar processo disciplinar, sancio­nar e aplicar outras represálias aos funcionários e agentes do Estado com recurso a má-fé, abu­so de poder de autoridade e com vista a limitar o exercício dos di­reitos e liberdades fundamentais pelo medo na Função Pública “é pôr em causa os fundamentos do Estado de Direito instituído na nossa Constituição”. E aconselha o MISAU a dignar-se a revogar as penas de multa que está a aplicar e arquivar os processos disciplina­res “considerando-os de nenhum efeito”, para que se faça a almeja­da justiça Os contornos que estão a ter as represálias em apreço, acrescen­ta a LDH, no seu comunicado, chamam a reflexão das possíveis e urgentes soluções para se reme­diar os danos que daí advêm no exercício do direito à greve e ou­tros direitos e liberdades funda­mentais conexos, como é o caso da liberdade de associação na Função Pública. “Há necessidade de se aprovar uma lei sobre exer­cício do direito à greve na função pública.” Aponta como represálias con­tra os profissionais de saúde o facto de aos médicos terem sido retiradas as casas protocolares e os cargos que ocupavam, incluin­do cargos de chefia. A alguns médicos que se identificaram com a greve de forma expressa e pública, refere a LDH, foram con­cedidas reformas compulsivas, aplicadas inoportunamente, num contexto “de injustiça e de discri­minação, uma vez que a medida visava atacar a greve em si”. O MISAU decidiu ainda levar a cabo transferências e mudanças de sectores de vários profissionais de saúde. A LDH diz que, embora se trate de mecanismos previstos na lei, tais medidas foram toma­das e aplicadas como represália e intimidação, para que os funcio­nários e agentes do Estado não ousem exercer este direito cons­titucional em reivindicação dos seus direitos. Adicionalmente, o Governo de­cidiu, ainda no contexto da greve em apreço, suspender o curso de pós-graduação que garantia a for­mação em várias áreas de especia­lidade em Medicina e parte con­siderável dos seus beneficiários é que está a ser vítima de trans­ferências para outros pontos do país, independentemente de já te­rem trabalhado nesses locais pelo período mínimo recomendado. Leia mais na edição impressa do «Jornal O País»
Posted on: Tue, 10 Sep 2013 10:37:05 +0000

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