JORNAL A NOTÍCIA 6 de junho de 2013. | N° - TopicsExpress



          

JORNAL A NOTÍCIA 6 de junho de 2013. | N° 1858 ARTIGOS Limitação da investigação criminal?, por Affonso Ghizzo Neto* A proposta de emenda constitucional, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTB-BA) – PEC número 37, também intitulada PEC da impunidade, da corrupção, da insensatez etc. – busca a tentativa, ainda que inconstitucional, de criação do monopólio, da exclusividade das investigações criminais, enfim, da apuração da ocorrência de delitos, assim como de suas respectivas autorias, praticados por quaisquer criminosos, inclusive aqueles do “colarinho branco”, quando os acusados exercem visível poder de ordem política, social, econômica etc. A justificativa principal para aprovação da proposta, baseada na divisão de tarefas, cabendo somente às polícias investigar crimes, é fruto de uma visão flagrantemente corporativista, parcial e individualista. O compromisso do Ministério Público é unicamente com a apuração integral dos fatos, sempre buscando reconstituir os acontecimentos ocorridos e responsabilizar os verda-deiros culpados. Ademais, com o alto nível de corrupção no Brasil, querer limitar as investigações criminais, afastando deste processo o Ministério Público, a imprensa, a Receita Federal, o Coaf, a Controladoria-geral da União, a Previdência Social, o Banco Central, dentre outros, representará um retrocesso significativo, quiçá definitivo, na luta contra os grandes criminosos deste País, alguns dos quais, infelizmente – uma vez eleitos de forma (i)legítima pelo povo –, terão o poder decisório de aprovar (ou não) a proposta no Congresso Nacional. Poderia parecer engraçado se não fosse trágico. Na prática, a investigação criminal, assim como a própria atuação repressiva, vem sendo banalizada no cotidiano policial, seja por deficiência estrutural (falta de condições físicas e humanas), seja, ainda que excepcionalmente, pela corrupção policial, em alguns casos, flagrante o desrespeito aos princípios, direitos e garantias constitucionais, presente uma atuação policialesca, expondo abusivamente suspeitos a diversas violações. De outro lado, o crime organizado campeia livremente na estrutura estatal, com interferência relevante nos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, impondo uma resistência significante às apurações decorrentes das investigações do crime organizado e de grandes esquemas de corrupção. Enfim, resta saber a quem interessa limitar a apuração de grandes crimes e a identificação dos seus respectivos autores. *promotor de justiça e idealizador do O que Você Tem a Ver com a Corrupção?. clicrbs.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a4161392.xml&template=4187.dwt&edition=22113§ion=892
Posted on: Thu, 06 Jun 2013 14:32:01 +0000

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