JUSTIÇA GARANTE DIREITO A REAJUSTE PARA ASSOCIADOS DA APPMBA 28 - TopicsExpress



          

JUSTIÇA GARANTE DIREITO A REAJUSTE PARA ASSOCIADOS DA APPMBA 28 de agosto de 2013 às 23:17 28/08/2013 Autor: Elck Alan Rocha Carneiro e outros. Advogado: ANTONIO OTTO CORREIA PIPOLO (APPMBA) Julgado procedente o pedido Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos para condenar o Estado da Bahia a conceder aos Autores o reajuste de até 34,06 % e 17,28% sobre os seus respectivos soldos, compensados eventual reajuste concedido para aqueles de patente inferior a major, com repercussão integral na GAP III, pagando ainda a diferença devida, com a observância nas duas situações à prescrição parcial, ou seja, o marco inicial de 29/06/2006, acrescido de juros legais, de 0,5% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela, por se tratar de obrigação a termo certo, e correção monetária a partir do vencimento de cada parcela, também por ser obrigação de natureza alimentar, e pelos índices utilizados pelo TJ/BA, até a vigência da Medida Provisória 457/2009, convertida na Lei 11.960 de 29 de junho de 2009, a partir de quando tais juros deverão obedecer a remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, consoante a sobredita Lei 11960/2009. Condeno o Réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, a teor do §4º, do art. 20, do CPC. Deixo de condenar o Acionado ao reembolso das custas, por ser a Parte Autora beneficiária da gratuidade da justiça. Decorrido o prazo recursal e em face do que dispõe o art. 475 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, para o reexame necessário. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador(BA), 28 de agosto de 2013. Mário Augusto Albiani Alves Júnior Juiz de Direito. A decisão acima ainda cabe recurso por parte do Governo do Estado da Bahia. A Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia, trabalha com honestidade e transparência. Antonio Roberto de J. Adorno- Diretor Executivo da 5ª Regional Feira (75)3623-3293/(75)8821-0208/(71)8821-8239.
Posted on: Sun, 08 Sep 2013 11:54:37 +0000

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