JUÍZOS DE ADMISSIBILIDADE E DE MÉRITO 1. Generalidades Os - TopicsExpress



          

JUÍZOS DE ADMISSIBILIDADE E DE MÉRITO 1. Generalidades Os recursos só têm o mérito examinado pelo órgão julgador quando são observados determinados requisitos fixados na legislação. À averiguação do cumprimento dos pressupostos necessários à apreciação do mérito recursal, dá-se o nome de juízo de admissibilidade, o qual é obrigatório e anterior ao juízo de mérito, bem como deve ser proferido de ofício, isto é, independentemente de provocação da parte recorrida ou do Ministério Público. A respeito da regra consagrada no direito brasileiro, merece ser prestigiada a correta conclusão n. 57 do 6º Encontro Nacional dos antigos Tribunais de Alçada: “Ao Tribunal compete apreciar de ofício os requisitos de admissibilidade do recurso”63. Sob outro prisma, vigora a regra do duplo juízo de admissibilidade no sistema recursal brasileiro. Primeiro, cabe ao órgão de interposição examinar se os requisitos indispensáveis ao julgamento do mérito do recurso estão preenchidos. O último pronunciamento acerca do cumprimento dos pressupostos de admissibilidade cabe ao órgão julgador, o qual não está vinculado à decisão proferida pelo órgão de origem. Com efeito, o órgão julgador é soberano na prolação do juízo de admissibilidade do recurso. PROCESSO CIVIL
Posted on: Wed, 17 Jul 2013 05:51:44 +0000

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