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[ [ [ Justiça anula artigos dos Cânones ] ] ] Em julho de 2001 o 17º Concílio Geral aprovou a nova redação dos Cânones, que teriam vigência de 1º de janeiro de 2002 até 31 de dezembro de 2006. Em 2002 o Colégio Episcopal da Igreja Metodista promulgou o Ato Complementar nº 2/2002, que dispunha que qualquer membro da Igreja que promovesse ação na Justiça contra a Igreja não poderia ser eleito ou nomeado para nenhum cargo da hierarquia eclesiástica e, caso já tivesse sido eleito, perderia o cargo ou função, mantendo-se unicamente como membro da igreja. Ainda em 2002, um membro da Igreja Metodista de São Carlos (SP) propôs no Poder Judiciário de São Paulo ação de anulação deste Ato Complementar tendo em vista que o Colégio Episcopal teria exorbitado de seu poder, e que o Ato feria o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal que garante o livre acesso à Justiça, requerendo não só sua anulação, mas que a sentença fosse publicada na imprensa oficial da Igreja Metodista. Em fevereiro de 2004 o juiz da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara julgou procedente a ação e declarou a nulidade do Ato Complementar nº 2/2002 do Colégio Episcopal, determinando a publicação da sentença pela imprensa oficial da Igreja Metodista. A Associação da Igreja Metodista não se conformou com a sentença e apelou para o Tribunal de Justiça de São Paulo, onde a sentença foi mantida. Mesmo com a sentença, nos Cânones promulgados em 2006, o texto do Ato Complementar nº 2/2002 foi incorporado ao parágrafo único do artigo 245 das Normas de Disciplina Eclesiástica e repetido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 249 dos Cânones 2012-2016 editado em 2011. No dia 28 de setembro próximo passado a Associação da Igreja Metodista apenas publicou uma nota na página da Igreja dizendo: Em atendimento a sentença proferida nos autos do processo judicial movido por Paulo Ferreira da Silva contra a Associação da Igreja Metodista, em tramite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, Comarca de São Paulo, que determinou a anulação do Ato Complementar nº 2/2002 do Colégio Episcopal da Igreja Metodista, segue na integra, referida decisão - metodista.org.br/conteudo.xhtml?c=11935 Considerando que os parágrafos 1º e 2º do artigo 249 dos Cânones atuais repetem a redação do Ato Complementar anulado, o Secretário Executivo da Associação da Igreja Metodista formulou Consulta de Lei à Comissão Geral de Constituição e Justiça, que é o órgão da Igreja para definir questões legais. A Comissão, por unanimidade, concluiu pela nulidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 249 dos Cânones atuais conforme ementa de 1º de outubro de 2012. Falta agora a publicação desta decisão no órgão oficial da Igreja Metodista, o Expositor Cristão para apagar definitivamente este episódio de nossa legislação
Posted on: Sat, 03 Aug 2013 18:35:59 +0000

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