Justiça militar: Lei 11.719/2008 e interrogatório Aplica-se ao - TopicsExpress



          

Justiça militar: Lei 11.719/2008 e interrogatório Aplica-se ao processo penal militar a reforma legislativa que prevê o interrogatório ao final da instrução [CPP: “Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado”]. Com base nessa orientação, em julgamento conjunto, a 1ª Turma concedeu habeas corpus para determinar a incidência subsidiária da mencionada regra, que adveio com a Lei 11.719/2008. HC 115698/AM, rel. Min. Luiz Fux, 25.6.2013. (HC-115698) HC 115530/PR , rel. Min. Luiz Fux, 25.6.2013. (HC-115530)
Posted on: Fri, 16 Aug 2013 00:10:49 +0000

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