Juíza garante direito à manifestação na Rodovia do Sol - TopicsExpress



          

Juíza garante direito à manifestação na Rodovia do Sol E-mail Imprimir PDF A juíza Ângela Cristina Celestino de Oliveira, da 1ª Vara Cível e Comercial de Guarapari, indeferiu pedido de liminar requerida pela Concessionária Rodovia do Sol S/A, que tentava impedir manifestação popular na Praça do Pedágio da Rodovia do Sol, próximo a Setiba, programada para acontecer neste final de semana. A magistrada foi mais além: determinou à Polícia Militar que garanta a realização das manifestações de forma pacífica e ordeira. A decisão da juíza Ângela Cristina de Oliveira foi tomada nesta quinta-feira (05). Nela, a magistrada relata que a Rodosol solicitou liminar para impedir, segundo a empresa, a invasão da Praça do Pedágio da Rodovia do Sol, “bem como de bloqueamento do sistema permitindo, em conseqüência, a livre prestação do serviço público consubstanciado na manutenção regular da cobrança do pedágio com fixação de astreintes (multa diária) em caso de descumprimento, sugerida no importe de R$ 10 mil por hora”. Em suas razões, a Rodosol relembra as repetidas intervenções de manifestantes no sistema de cobrança deflagradas por moradores da região desde o dia 29 de junho deste ano, “como também na invasão programada e noticiada para os próximos dias 6, 7 e 8 de setembros, data em que o movimento da rodovia tende a ser mais expresso em virtude dos feriados”. No pedido de liminar, a Rodosol reproduziu argumentos e provas documentais de que “nos últimos episódios culminaram com incêndios na camada asfáltica da pista, além de sérios riscos de queimada da vegetação de restinga que margeia a rodovia, situações fáticas registradas em boletins administrativos e policiais, agravando os prejuízos da concessionária e impondo, como conseqüência inevitável, o reequilíbrio financeiro do contrato de concessão com a penalização futura dos usuários pagantes”. A juíza Ângela Cristina de Oliveira, ao iniciar o julgamento do pedido da Rodosol, registra que o direito de reunião “configura-se como um dos princípios basilares de um Estado Democrático, sendo o direito público subjetivo de significativa abrangência, na medida em que se traduz numa manifestação coletiva da liberdade de expressão”. Ao garantir o direito às manifestações públicas, entretanto, a juíza Ângela Cristina de Oliveira salienta que, “objetivando para que o movimento se dê de forma frutífera a pacífica” determina a expedição de ofício ao Comando do 10º Batalhão da Polícia Militar (Guarapari) para que disponibilize contingente suficiente para garantir a paz e tranquilidade nas manifestações programadas para este final de semana, “atuando, de forma a impedir ações de vandalismo e de criminosos que infiltrados entre os manifestantes praticam atos de violência inconcebíveis e repudiados não só pela legislação repressiva penal como por toda a sociedade”. Elogios do Presidente O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo(TJES), desembargador Pedro Valls Feu Rosa, elogiou a decisão da juíza Ângela Cristina de Oliveira, reconhecendo que não cabe à Justiça impedir o sagrado direito de manifestação popular: “Não cabe ao Poder Judiciário tolher, seja de que forma for, a voz das ruas. Se há algo sagrado em qualquer sociedade é a liberdade de expressão. Sempre fui, sou e serei contrário a qualquer forma de censura. Do menor jornal à maior das redes de comunicação, da manifestação individual à de uma multidão, com isso não tem que ver, em sede prévia, o Poder Judiciário. Se acontecerem abusos – e eis aí fatos da vida – que sejam objeto de devida responsabilização posterior. O que não pode é um magistrado, isolada e previamente, dizer o que deve ou não deve ser externado pelos cidadãos – este período já acabou no Brasil. Vivemos outros tempos. E parabéns à doutora Ângela (Cristina de Oliveira), por sua sintonia com a realidade de um País absolutamente democrático e aberto, e por compreender que não pode o Poder Judiciário ser instrumento de retrocessos”. Foto: Assessoria de Imprensa e Comunicação do TJES Assessoria de Comunicação do TJES 06 de Setembro de 2013 tj.es.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8329:juiza-garante-direito-a-manifestacao-na-rodovia-do-sol&catid=3:ultimasnoticias
Posted on: Mon, 09 Sep 2013 07:34:18 +0000

Recently Viewed Topics




© 2015